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                                                                                Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM
                                                                          Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula –DGREM
                                                                                                                         Centro de Vida Escolar

                                                                                                                              COMUNICADO DGREM/CVESC de 03/10/2024

Assunto:  Abertura do Fechamento | Avaliação Prova Paulista
Informamos que, em razão da repescagem da Prova Paulista realizada ontem, 02/10/2024, a migração das notas na funcionalidade "Avaliação" do Diário de Classe será concluída integralmente até o dia 04/10/2024

Inicialmente, a opção deste Centro de Vida Escolar foi por liberar o sistema, orientando os docentes a aguardarem a conclusão do carregamento das avaliações para inserção das notas do fechamento. Contudo, após analisarmos o cenário, verificamos que a liberação prévia do sistema poderia ocasionar inconsistências no fechamento. Dessa forma, ajustamos o cronograma e a abertura para a digitação das notas do 3º bimestre para o dia 04/10/2024.

Esclarecemos que, assim como no bimestre anterior, os professores poderão optar por utilizar ou não as notas da Prova Paulista na Avaliação. Para aqueles que preferem não os utilizar, o procedimento é simples: basta acessar a Secretaria Escolar Digital – SED > Diário de Classe > Avaliação > Lançamento da Avaliação e excluir a nota correspondente. (Ícone de mp4 Clique aqui para assistir ao vídeo com o passo a passo para exclusão/edição das notas migradas).
Os resultados do 3º bimestre deveram estar devidamente registrados na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, no módulo “Fechamento”, pelos professores impreterivelmente até o dia 15/10/2024, inclusive sob a supervisão e acompanhamento da Diretoria de Ensino.

"I - ao Diretor de Escola, no âmbito de suas atribuições:
(...) b) assegurar que os dados de frequência e os resultados de avaliações internas bimestrais e finais dos estudantes estejam sistematicamente disponibilizados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do bimestre, para viabilizar a consulta on-line das notas e da frequência, por meio do Boletim Escolar;" (Resolução SE 16, de 31-1-2020)

Por fim, solicitamos que seja efetuado acompanhamento junto às Unidades Escolares, visando o cumprimento dos prazos estabelecidos.

Em caso de dúvidas as Diretorias de Ensino deverão entrar em contato com a equipe do CVESC.


Atenciosamente,
CITEM/DGREM/CVESC