Sobre os Alunos com Necessidades Especiais, há Gratuidade de Transporte?
O fornecimento do serviço de transporte escolar deve seguir as diretrizes estabelecidas na Resolução SE 27, de 09/05/2011.
O aluno matriculado e frequentando uma unidade escolar estadual ou instituição credenciada pela Secretaria de Educação deve solicitar o serviço na própria unidade escolar. Lá, será orientado sobre a documentação necessária a ser apresentada.
O aluno que atender aos critérios estabelecidos na Resolução terá o serviço de transporte escolar fornecido gratuitamente.
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Palavras-chave: Gratuidade, transporte, PNE, especiais