Onde é vedada a utilização dos recursos do PDDE PAULISTA com aquisição de Insumos Necessários à Adoção das Diretrizes Sanitárias do Plano São Paulo ?
Os seguintes itens são exemplos do que não pode ser adquirido com este recurso:
1. Produtos de limpeza já ofertados pelas empresas terceirizadas
2. Qualquer item que não esteja relacionado à volta segura.
3. Qualquer contratação de serviços contínuos.
“Na realidade, o que caracteriza o caráter contínuo de um determinado serviço é sua essencialidade para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.” (TCU. Acórdão n° 132/2008 – Segunda Câmara. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. Data do julgamento: 12/02/2008.)
4. Qualquer aquisição de item de capital.
5. Qualquer contratação de pessoal.
Esse recurso é complementar e exclusivo para este momento de retorno opcional. Os casos omissos deverão ser tratados diretamente com os CAFs das Diretorias.