Posso me inscrever novamente no ENCCEJA Nacional e realizar a prova na área de conhecimento na qual não obtive a pontuação mínima para aprovação?
Quem prestou o ENCCEJA Nacional em anos anteriores e indicou a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo como instituição certificadora e não obteve a pontuação mínima para aprovação em alguma área do conhecimento, pode inscrever-se novamente, e tentar aprovação na área de conhecimento desejada para efeito de certificação.
Para solicitar a Declaração Parcial de Proficiência (Atestado de Eliminação de Áreas de Conhecimento) na Diretoria de Ensino do município/região de maior conveniência para o participante, ou no Portal de Atendimento SEDUC: https://atendimento.educacao.sp.gov.br anexando a documentação abaixo relacionada, ou no CEAPA (Centro de Aplicação de Avaliações) na Praça da República, nº 53, sala 20 - São Paulo – SP
Requerimento de solicitação, informando telefone e e-mail, caso os tenha;
Cópia do RG e Cópia do CPF.
Posteriormente, a declaração poderá ser retirada, na forma digitalizada, na Secretaria Escola Digital - SED. (link: https://sed.educacao.sp.gov.br/ValidarDocumento/ConsultaDocumento)
Com o atestado em mãos,pode matricular-se em um CEEJA - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos, para aprovação somente na área do conhecimento em que foi reprovado."
A relação das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo está disponível para consulta no Portal www.educacao.sp.gov.br, “clicando” em: CENTRAL DE ATENDIMENTO – LOCALIZE UMA DIRETORIA DE ENSINO.