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Transporte Escolar para as Escolas com Programa Ensino Integral (PEI)


Os critérios são estabelecidos em conformidade com a Resolução SEDUC 27, de 09/05/2011, observando o Transporte Escolar para as Escolas com Programa Ensino Integral (PEI).

Os alunos matriculados nas escolas com Programa Ensino Integral (PEI) e que necessitem do serviço de transporte escolar, de acordo com os critérios estabelecidos, terão o atendimento garantido. No entanto, é importante observar que o aluno deve ser matriculado na Unidade Escolar (PEI) mais próxima de sua residência, seguindo o mesmo critério das Unidades 'Regulares'. Em outras palavras, se a escola for de escolha do aluno, o próprio sistema bloqueará a indicação do aluno para o Transporte Escolar.

O atendimento do serviço de transporte escolar deve ser garantido para os alunos matriculados em Unidade Escolar com Programa Ensino Integral (PEI) ou em Unidade Escolar de período Regular mais próxima de sua residência.