Informamos que houve alterações no decreto nº 66.793, de 30/05/2022, referente ao limite máximo de aulas que podem ser atribuídas aos docentes, passando de 40h para 44h (horas) semanais.
O docente que integra o PEI (Programa de Ensino Integral) também poderá ter atribuídas essas 4 aulas a título de carga suplementar, em unidades escolares regulares, desde que em período diverso da sua atuação no período de dedicação exclusiva do programa.
Para tal, foi criada na SED a funcionalidade “Suplementar - docente atuando no PEI” para o registro dessas 04 aulas.
A associação deve ser feita na SED através do caminho: Recursos Humanos > Associação do Professor na Classe > Atribuição de Aulas (Aba 2)
As aulas devem ser atribuídas nas seguintes conformidades:
- Máximo de 4 (quatro) aulas;
- Podem ser aulas de outras unidades escolares;
- Devem ser aulas regulares, ou seja, fora do Programa de Ensino Integral;
- Associadas como Carga Suplementar;
- Podem ser aulas livres ou em substituição. Sugerimos que, caso as unidades escolares já tenham associado as aulas, por gentileza, conferir e, se necessário, corrigir para que não haja problemas de pagamento