É possível avançar ou retroceder um ano/série para adequar a criança à regra de idade?
Sim, nos casos em que a situação do estudante não se enquadra na legislação vigente — que estabelece a data de corte em 31/03 —, é possível que ele refaça etapas da Educação Infantil para garantir sua progressão adequada à Educação Básica ou ao Ensino Fundamental .
O recebimento ou adiantamento de percurso escolar será atendido conforme decisão judicial.