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Quais servidores fazem jus ao Adicional de Complexidade de Gestão – ACG? 
 
 
Poderão fazer jus ao Adicional de Complexidade de Gestão – ACG, os servidores em exercício nas Diretorias de Ensino e unidades escolares designados para exercer as funções de Especialista em Educação e Gestão Educacional do Quadro do Magistério, de acordo com os critérios definidos no Decreto Nº 66.807, de 2 de junho de 2022, a que se refere a Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
O Adicional de Complexidade de Gestão – ACG será pago em parcelas mensais, segundo o grau de complexidade da unidade escolar ou Diretoria de Ensino de exercício, apurado conforme as regras constantes dos artigos 4º e 5º do Decreto nº 66.807/2022, e considerará a função ou cargo exercidos pelo servidor, de acordo com os Anexos III e IV da Lei Complementar nº 1.374/2022, e o Anexo VI da Lei Complementar nº 1.144/2011.
O Secretário da Educação classificará anualmente as unidades escolares e Diretorias de Ensino segundo os graus de complexidade de gestão e fixará o período de vigência da classificação.
Após a publicação do ato de classificação, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos providenciará a concessão do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG.
O Adicional de Complexidade de Gestão – ACG será pago enquanto o servidor estiver em exercício na unidade escolar ou Diretoria de Ensino em que é desempenhada a função ou exercido o cargo sendo o pagamento interrompido em caso de cessação ou alteração de unidade escolar ou Diretoria de Ensino.