Preciso solicitar meu afastamento para atuar no órgão central, como faço?
Para atuar junto ao órgão central, será facultado ao docente do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação requerer o afastamento de seu cargo/função, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo, fazendo jus à diferença de sua Jornada de Trabalho Docente e o limite de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o Artigo 64, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei Complementar nº 444/85, combinado com o artigo 1º, inciso I, alínea ""a"", do Decreto nº 49.893/2005.
O interessado deverá requerer na unidade escolar.