Exibições:
Fui transferido devido a uma fusão. Como posso retornar à minha unidade de origem?

 
Fica assegurado ao integrante do Quadro do Magistério, transferido em virtude da fusão ou incorporação da unidade de origem ou removido "ex officio", o direito de optar pelo retorno à unidade resultante da referida fusão ou incorporação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do evento,
de acordo com os artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, combinado com o artigo 8º do Decreto 42.966/98.

Na atribuição de classes, o servidor removido ex offício, por meio de uma declaração, manifesta a opção de retornar à unidade de origem.