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Evolução Funcional- Via Não Acadêmica - QM

 
É a passagem de um nível para outro imediatamente superior, da tabela de vencimentos, buscando valorizar o servidor que buscou entre os interstícios previstos na legislação, seu aperfeiçoamento, atualização, bem como produção de artigos voltados para seu trabalho.
Prevista nos artigos 21 a 24, da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 958, de 13 de setembro de 2004 e Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011.

Servidor preenche um requerimento para o superior imediato, apresentando a documentação necessária, e aguarda o retorno.

Esta concessão vigora a partir da data de publicação em DOE, retroagindo à vigência, respeitando o interstício, de acordo com a legislação vigente.