Promoção - Quadro De Apoio Escolar - QAE
É a passagem do servidor da faixa em que seu cargo ou função-atividade se encontra para faixa superior da respectiva classe, mantido o nível de enquadramento, devido à aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou da função- atividade de que é ocupante, de acordo com artigo 25 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, que institui o sistema de promoção, regulamentada pelo Decreto nº 58.648, de 03 de dezembro de 2012.
O servidor que tiver no mínimo 5 anos de efetivo exercício, poderá se inscrever para a prova de Promoção, dentro do período estipulado no Edital de abertura de inscrições, publicado em DOE, seguindo os respectivos critérios.
Após realizar a prova, se atingir a nota mínima exigida, será promovido de Faixa, em conformidade com a legislação vigente.
O servidor que tiver no mínimo 5 anos de efetivo exercício, poderá se inscrever para a prova de Promoção, dentro do período estipulado no Edital de abertura de inscrições, publicado em DOE, seguindo os respectivos critérios.
Após realizar a prova, se atingir a nota mínima exigida, será promovido de Faixa, em conformidade com a legislação vigente.