Exibições:
Qual é o calculo de Gratificação De Gestão Educacional - GGE?

 
É calculada mediante a aplicação de percentuais sobre a Faixa 1, Nível I, da Estrutura I, da Escala de Vencimentos - Classes de Suporte Pedagógico - EV-CSP, de que trata o artigo 32 da
Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e alterações posteriores, nos termos da Lei Complementar nº 1.204, de 1º de julho de 2013, em consonância com a Lei Complementar nº 1.256/2015na seguinte conformidade:

I - 35% (trinta e cinco por cento) para Diretor de Escola e Supervisor de Ensino;
II - 40% (quarenta por cento) para Dirigente Regional de Ensino.

É uma gratificação que cabe aos diretores de Escola, Supervisores de Ensino e Dirigentes Regionais de Ensino, tendo iniciado em 07/01/2015 e foi cessada em 01/03/2022. É incorporada 1/30 na aposentadoria. A concessão ocorre de forma automática, pela Administração.