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Quais são as atribuições específicas dos Professores Multiplicadores no Programa Multiplica SP ?

 

 

São atribuições específicas do Professor Multiplicador:

 

I - Promover a formação entre pares, por meio de tutoria, durante as aulas síncronas com o Professor Cursista, de forma a aprimorar o processo de ensino e de aprendizagem; 

II - Participar atentamente das ações formativas propostas pelo PEC Multiplica durante a execução do Programa, interagindo com o respectivo PEC Multiplica e os Professores Multiplicadores, sempre que oportuno; 

III - Mediar as ações de formação continuada de modo remoto, durante as aulas síncronas, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação; 

IV - Orientar os Professores Cursistas sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades durante a formação; 

V - Responder as dúvidas pedagógicas sobre a formação dos Professores Cursistas e emitir devolutivas das atividades durante a formação; 

VI - Mediar didática e pedagogicamente as atividades tendo como referência o conteúdo específico das pautas formativas; 

VII - Acompanhar e registrar a presença, a frequência e a avaliação dos Professores Cursistas e realizar ações de engajamento;

VIII - Registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades e a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Cursistas, mantendo a plataforma organizada e atualizada; 

IX - Atender e responder às solicitações do EFAPE Multiplica e PEC Multiplica dentro do prazo solicitado; 

X - Comunicar antecipadamente ao PEC Multiplica sobre qualquer impedimento de manter as atividades formativas; 

XI - Comunicar e oficializar ao PEC Multiplica sobre a desistência de Professor Cursista, formalizando pelos meios institucionais do Programa Multiplica SP #Professores. 

XII - Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício a aprendizagem e troca de experiências, devendo atentar-se para: 

Não agir com zombaria; 

Não utilizar de emojis e/ou frases e palavras ofensivas;

Não adotar postura ofensiva e agressiva durante as formações. Parágrafo único. O Professor Multiplicador que não atender ao disposto no inciso XII desse artigo, será formalmente advertido, sendo imediatamente desligado do Programa na terceira notificação de advertência.

 

São atribuições do Professor Cursista:

 

I- Participar atentamente da formação continuada relacionada Programa Multiplica SP #Professores, de modo remoto, síncrono e com a câmera aberta, interagindo com o Professor Multiplicador e os demais cursistas, sempre que oportuno;

II-Participar das atividades propostas dentro dos prazos estabelecidos; 

III- Atender ao cronograma de atividades de formação junto ao Professor Multiplicador; 

IV - Comunicar ao Professor Multiplicador as dúvidas pedagógicas sobre a formação e possíveis problemas que surgirem ao longo da formação; 

V - Acompanhar as orientações e informações que a EFAPE apresentar sobre o andamento do Programa Multiplica SP #Professores; 

VI - Comunicar e oficializar ao Professor Multiplicador qualquer impedimento de manter as atividades formativas, formalizando pelos meios institucionais do Programa Multiplica SP #Professores. 

VII - Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício a aprendizagem e troca de experiências, devendo atentar-se para: 

Não agir com zombaria; 

2- Não utilizar de emojis e/ou frases e palavras ofensivas;

3- Não adotar postura ofensiva e agressiva durante as formações. Parágrafo único. O Professor Cursista que não atender ao disposto no inciso VII desse artigo, será formalmente advertido, sendo imediatamente desligado do Programa na terceira notificação de advertência

 

São atribuições específicas do Professor Multiplicador:

 

I - Promover a formação entre pares, por meio de tutoria, durante as aulas síncronas com o Professor Cursista, de forma a aprimorar o processo de ensino e de aprendizagem; 

II - Participar atentamente das ações formativas propostas pelo PEC Multiplica durante a execução do Programa, interagindo com o respectivo PEC Multiplica e os Professores Multiplicadores, sempre que oportuno; 

III - Mediar as ações de formação continuada de modo remoto, durante as aulas síncronas, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação; 

IV - Orientar os Professores Cursistas sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades durante a formação; 

V - Responder as dúvidas pedagógicas sobre a formação dos Professores Cursistas e emitir devolutivas das atividades durante a formação; 

VI - Mediar didática e pedagogicamente as atividades tendo como referência o conteúdo específico das pautas formativas; 

VII - Acompanhar e registrar a presença, a frequência e a avaliação dos Professores Cursistas e realizar ações de engajamento;

VIII - Registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades e a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Cursistas, mantendo a plataforma organizada e atualizada; 

IX - Atender e responder às solicitações do EFAPE Multiplica e PEC Multiplica dentro do prazo solicitado; 

X - Comunicar antecipadamente ao PEC Multiplica sobre qualquer impedimento de manter as atividades formativas; 

XI - Comunicar e oficializar ao PEC Multiplica sobre a desistência de Professor Cursista, formalizando pelos meios institucionais do Programa Multiplica SP #Professores. 

XII - Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício a aprendizagem e troca de experiências, devendo atentar-se para: 

Não agir com zombaria; 

Não utilizar de emojis e/ou frases e palavras ofensivas;

Não adotar postura ofensiva e agressiva durante as formações. Parágrafo único. O Professor Multiplicador que não atender ao disposto no inciso XII desse artigo, será formalmente advertido, sendo imediatamente desligado do Programa na terceira notificação de advertência.

 

São atribuições do Professor Cursista:

 

I- Participar atentamente da formação continuada relacionada Programa Multiplica SP #Professores, de modo remoto, síncrono e com a câmera aberta, interagindo com o Professor Multiplicador e os demais cursistas, sempre que oportuno;

II-Participar das atividades propostas dentro dos prazos estabelecidos; 

III- Atender ao cronograma de atividades de formação junto ao Professor Multiplicador; 

IV - Comunicar ao Professor Multiplicador as dúvidas pedagógicas sobre a formação e possíveis problemas que surgirem ao longo da formação; 

V - Acompanhar as orientações e informações que a EFAPE apresentar sobre o andamento do Programa Multiplica SP #Professores; 

VI - Comunicar e oficializar ao Professor Multiplicador qualquer impedimento de manter as atividades formativas, formalizando pelos meios institucionais do Programa Multiplica SP #Professores. 

VII - Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício a aprendizagem e troca de experiências, devendo atentar-se para: 

Não agir com zombaria; 

2- Não utilizar de emojis e/ou frases e palavras ofensivas;

3- Não adotar postura ofensiva e agressiva durante as formações. Parágrafo único. O Professor Cursista que não atender ao disposto no inciso VII desse artigo, será formalmente advertido, sendo imediatamente desligado do Programa na terceira notificação de advertência