Exibições:
Qual é o prazo para recadastramento Digital? 
 
 
O prazo foi prorrogado até o dia 30/04/24. As orientações para o recadastramento estão disponíveis no site: https://recad.sp.gov.br/
As situações pontuais que impedem o recadastramento digital devem ser seguidas conforme o Comunicado Conjunto SSCTI/UCRH nº 001/2024, conforme abaixo:
A Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH , em conjunto com a Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação - SSCTI, COMUNICA que conforme Decreto nº 68.385, de 12 de março de 2024 e Resolução SGGD nº 7, de 14/03/2024, foi prorrogado o prazo até 30/04/2024 do Recadastramento dos servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial, e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado de São Paulo, e que os procedimentos operacionais referente aos canais de atendimento dispostos nos incisos I e II do § 1º do artigo 3º da Resolução supracitada, deverão observar as seguintes diretrizes:
Para o atendimento Presencial no Poupatempo nas condições previstas nos incisos I e II do § 2º do artigo 3º da Resolução SGGD nº 7, de 14/03/2024, transcritos abaixo, o(a) servidor(a) deverá realizar o agendamento prévio no aplicativo Poupatempo SP.GOV.BR, disponível nas lojas da Google Play (Android) ou App Store (iOS),por meio da opção Recadastramento de servidores públicos.
O suporte presencial no Poupatempo deverá ser utilizado nas seguintes hipóteses:
I - quando o servidor encontrar dificuldade para a realização do recadastramento em alguma de suas etapas; ou
II - quando o servidor não conseguir realizar a Prova de Vida em decorrência de não ter a biometria cadastrada e estiver impossibilitado de realizar sua coleta ou atualização junto ao TSE, não tiver Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem o Registro Geral (RG) do Estado de SP."
Para as situações de Incapacidade absoluta ou Restrição de liberdade do(a) servidor(a), os órgãos Setoriais e/ou Subsetoriais de Recursos Humanos deverão, em caráter excepcional, abrir um Processo SEI, com as seguintes características:
Tipo de Processo: Recadastramento Administrativo Servidores Ativos
Interessados: SGGD-RECADRH
A partir do preenchimento destas informações, será gerado um processo SEI, no qual deverão ser anexados os seguintes documentos abaixo, os quais já estarão parametrizados com o Nível de Acesso Restrito, com a Hipótese Legal do Artigo 31 da Lei Federal nº 12.527/2011, por se tratarem de dados pessoais e que após
assinado deverão ser encaminhados para a Unidade SEI SGGD-RECADRH:
I - Formulário de Recadastramento Administrativo: foi criado este formulário padrão no SEI, o qual deverá ser preenchido com todos os campos apresentados e assinado pelo usuário responsável pelo processo.
II - Planilha “Recadastramento Administrativo RH - Resolução SGGD n° 7, de 14-3- 2024 - Informações dos
servidores.xls”: o documento que está anexo a este Comunicado deverá ser preenchido com todos os dados
solicitados e deverá ser anexado no formato de planilha, escolhendo o “Tipo de Documento” Externo, em seguida o “Tipo do Documento” Planilha.
III - Documentação comprobatória que justifique a condição do servidor: deverá ser anexada documentação que já esteja disponível no órgão ou que for entregue por representante legal, escolhendo-se o “Tipo de Documento” Externo, em seguida o Tipo do Documento “Comprovante Recadastramento Incapacidade
Absoluta” ou “Comprovante Recadastramento Restrição de Liberdade”, a depender da condição do(a) servidor(a).
Para as condições de Incapacidade absoluta ou Restrição de liberdade, seguem os tipos de documentos comprobatórios que deverão ser apresentados:
Incapacidade absoluta: cópia digitalizada de documento que comprove a incapacidade, bem como a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo da condição apresentada, sendo utilizado para servidores(as) “Licenciados por motivo de saúde” ou “Afastados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS- AuxílioDoença”.
 Restrição de liberdade: cópia digitalizada de documento que comprove a restrição, bem como a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a qual comprove que o(a) servidor(a) está em restrição de liberdade, pelo menos, até o dia 30/04/2024, sendo utilizado para servidores(as) que se encontram afastados por motivo de prisão em flagrante, preventiva ou temporariamente ou pronunciada.
O não envio do Processo SEI para a Unidade SGGD-RECADRH, com as devidas comprovações, assinatura, bem como planilha de “Recadastramento Administrativo RH - Resolução SGGD n° 7, de 14-3- 2024 - Informações dos servidores.xls” preenchida, acarretará a aplicação do artigo 6º do Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008,alterada a redação pelo Decreto n° 68.306, de 16 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a suspensão dos
vencimentos ou salários dos servidores, empregados públicos e militares em atividade