Quais são os critérios e procedimentos do Procedimentos do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas ao Pessoal Docente do Quadro do Magistério?
O processo anual de atribuição de classes e aulas será disciplinado pelas disposições legais abaixo:
Cabe ao Diretor da unidade escolar e a Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas, a gestão do processo de atribuição, conforme nível de atuação.
Todo o processo de atribuição deverá observar:
1 – o interesse pedagógico da unidade escolar e o direito subjetivo dos estudantes à educação;
2 – a permanência do professor e uma única unidade escolar, quando possível;
3 – as indicações e opções dos docentes realizadas no momento da inscrição, observada a legislação; e
4 – a classificação dos professores e as situações de compatibilização de horários, quando possível.
Competências
Compete ao Dirigente Regional de Ensino designar Comissão Regional para execução, coordenação, acompanhamento, controle e supervisão do processo de atribuição de classes e aulas, bem como a análise de recursos e a solução de casos omissos, em todo o processo de atribuição de classes e aulas.
Será de responsabilidade da Comissão Regional designada as funções definidas no caput deste artigo, em todo o processo de atribuição de classes e aulas.
A Comissão Regional, a que se refere o caput deste artigo, deverá contar com pelo menos 3 (três) Supervisores de Ensino/Supervisores Educacionais.
O Dirigente Regional de Ensino deverá publicar em DOE os membros que constituem/constituirão a Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino.
Compete ao Diretor de Escola / Diretor Escolar, a atribuição de classes e aulas em nível de unidade escolar, procurando garantir as melhores condições para a viabilização da proposta pedagógica da escola, compatibilizando, sempre que possível:
1 – as cargas horárias das classes e das aulas, com as jornadas de trabalho;
2 – as opções dos docentes;
3 – às situações de acumulação remunerada, observando a situação funcional;
4 – a ordem de classificação.
Em nível de unidade escolar, caberá à Comissão Regional, orientar e auxiliar o Diretor de Escola/Diretor Escolar quanto a realização adequada dos procedimentos para a atribuição de classes e aulas, e caso a unidade escolar não proceda a atribuição, garantir sua realização na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, dentro do prazo estipulado,
efetuando posterior apuração e eventual responsabilização, quando couber.
O Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional responsável pela unidade escolar, deverá colaborar e acompanhar todo processo anual de atribuição de classes e aulas, na fase inicial e no decorrer do ano letivo.
Em nível de Diretoria de Ensino, a atribuição de classes e aulas, será competência da Comissão Regional, que observará as mesmas diretrizes da unidade escolar, em especial a
compatibilização das situações de acumulação.
Atribuição Geral
A atribuição de classes e aulas deverá recair em docente ou candidato à contratação devidamente habilitado, portador de diploma de licenciatura plena na
disciplina a ser atribuída, respeitada as demais regras dispostas nesta resolução.
Além das aulas da disciplina específica, poderão ser atribuídas aulas das demais disciplinas de habilitação da licenciatura plena do docente ou candidato à contratação, em atendimento ao disposto na Indicação CEE n° 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC, de 29 de outubro de 2021.
As demais disciplinas de habilitação da licenciatura plena do titular de cargo, observada a necessidade pedagógica da unidade escolar e o perfil do docente, poderão ser atribuídas para a constituição/composição de jornada de trabalho, ampliação de jornada de trabalho, respeitado o direito dos demais titulares de cargo, quanto a constituição/composição e ampliação de jornada de trabalho docente.
Poderão ser atribuídas aulas de disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) que o docente ou candidato à contratação possua, para constituição/composição de jornada de trabalho, respeitado o direito dos demais titulares de cargo, bem como, para carga suplementar de trabalho, observada a necessidade pedagógica da unidade escolar e o perfil docente.
A atribuição de aulas da disciplina de Educação Física, em observância à Lei Estadual n° 11.361/2003, será efetuada apenas aos docentes e candidatos à contratação devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena e histórico escolar nessa disciplina, devendo apresentar prova do registro funcional obtido no Sistema CONFEF/CREF, dentro da validade ou protocolo, de acordo com o que estabelece o artigo 1° da Lei Federal n° 9.696/1998.
A atribuição de classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental só poderá ser efetuada aos docentes ou candidatos à contratação portadores das formações concluídas, conforme especificadas pela Indicação CEE n° 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC de 29 de outubro de 2021.
Somente após esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas na forma prevista no caput deste artigo e seus §§ 1°, 2°, 3° e 4° é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos docentes autorizados, na seguinte prioridade:
1 – portadores de diploma de licenciatura plena, conforme especificadas pelo Item B da Indicação CEE n° 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29 de outubro de 2021;
2 – portadores de diploma de licenciatura curta, na área de formação acadêmica ou disciplina a ser atribuída;
3 – estudantes de licenciatura plena, conforme Item B da Indicação CEE n° 213/2021, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída,
identificada pelo histórico escolar do curso;
4 – portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, conforme o Item C da Indicação CEE n° 213/2021, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de
estudos, na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico escolar do curso.
Os estudantes, a que se refere o item 3 do §6° deste artigo, deverão comprovar, no momento da inscrição e de cada atribuição de aulas durante o ano, matrícula para do
respectivo curso, bem como a efetiva frequência, no semestre correspondente, mediante documentos (atestado e/ou declaração) e histórico escolar, expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso.
O portador do certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente será considerado habilitado, para todos os fins, enquanto, o bacharel e o tecnólogo, cursando o referido programa, não poderão ser considerados como estudantes de curso de licenciatura plena.
A Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas deverá solicitar ao docente ou candidato à contratação a ementa da disciplina do curso objeto de análise, para fins de identificação do componente curricular a ser ministrado.
O docente ou candidato à contratação deverá apresentar diploma ou certificado de conclusão de curso e histórico escolar, com a devida comprovação de colação de grau para inserção dos dados.
O certificado de conclusão de curso será válido por 1 (um) ano, a contar da data da colação de grau, devendo o docente ou candidato apresentar o referido diploma, para o gozo dos direitos legais (informações completas em documento anexo).
Ampliação de Jornada de Trabalho
A ampliação de jornada de trabalho far-se-á com aulas livres da disciplina específica do cargo, existentes na unidade de classificação do docente efetivo, ou com aulas livres da disciplina autorizada da mesma licenciatura plena, ou com aulas dos componentes da Parte Diversificada, como também, os Itinerários Formativos da cargo da unidade escolar com relação às disciplinas dos respectivos cargos.
A ampliação de jornada de trabalho, em nível de unidade escolar, somente será atribuída ao docente titular de cargo que obteve 90% (noventa) por cento ou mais de frequência, no período compreendido entre 15-02-2024 a 31-08-2024.
Fica vedada a ampliação de jornada de trabalho em nível de Diretoria de Ensino, bem como com classes ou aulas de programas e projetos da Pasta, de outras modalidades de ensino ou com aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA, ou ainda, com classes e aulas de escolas vinculadas, excetuadas as aulas de Língua Estrangeira Espanhol no Centro de Estudos de Línguas – CEL aos docentes titulares de cargo desta disciplina.
Não havendo condições de ampliação para a jornada pretendida, poderá ser concretizada a ampliação para jornada intermediária que o docente consiga atingir, sendo que a carga horária que exceder essa jornada ficará atribuída a título de carga suplementar, permanecendo válida a opção do docente pela jornada maior, até a data limite de 30 de novembro do ano letivo em curso.
Fica vedada, na fase de ampliação de jornada, a atribuição de carga horária que exceda a jornada constituída sem atingir a quantidade prevista para qualquer das jornadas
intermediárias ou para a jornada pretendida, exceto quando se tratar de bloco indivisível de aulas.
O docente que optar pela ampliação de jornada não poderá declinar dessa opção, devendo ser atendido durante o processo inicial e ao longo do ano, em nível de unidade escolar.
Os docentes efetivos terão concretizada a ampliação da jornada de trabalho, no processo inicial ou durante o ano, somente com a efetiva assunção de seu exercício na sua unidade de origem, exceto nas situações relacionadas abaixo:(informações completas em documento anexo).
Composição de Jornada de Trabalho
A composição da jornada de trabalho do docente efetivo, sem descaracterizar a condição de adido, se for o caso, far-se-á:
I – com classe ou aulas em substituição, ou mesmo livres, neste caso se existentes em escolas vinculadas, na disciplina específica do cargo;
II – para o docente titular de cargo de Professor Educação Básica II / Professor de Ensino Fundamental e Médio, com aulas livres ou em substituição, de disciplina(s) autorizada(s), de demais disciplinas de sua habilitação, ou de disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) plena(s) que o docente possua;
III – para o docente titular de cargo de Professor Educação Básica I ou de Professor Educação Básica II (Educação Especial) ou Professor de Ensino Fundamental e Médio, com aulas livres ou em substituição, de disciplinas para as quais o docente possua licenciatura plena;
IV – com classes, turmas ou aulas de programas e projetos da Pasta e de outras modalidades de ensino.
A composição parcial ou total, da jornada de trabalho do professor efetivo com classe ou aulas em substituição, somente será efetuada se o docente for efetivamente ministrá-las, não podendo se encontrar em afastamento de qualquer espécie, (informações completas em documento anexo).
Designação pelo Artigo 22 da Lei Complementar n° 444/1985
Artigo 22 – A atribuição de classe ou aulas para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar n° 444/1985, realizar-se-á uma única vez por ano, durante o processo inicial, por classe ou por aulas livres ou em substituição a um único professor, ficando vedada a atribuição de classe ou aulas, para este fim, ao titular de cargo que se encontre em licença ou afastamento, a qualquer título.
O ato de designação far-se-á por período fechado, com duração mínima de 200 (duzentos) dias e no máximo até a data limite de 30 de dezembro do ano da atribuição, sendo cessada antes dessa data nos casos de reassunção do titular substituído, ou por solicitação do docente designado, ou em virtude de redução, por qualquer motivo, da carga horária da designação, ou ainda, por proposta do Diretor de Escola / Diretor Escolar da unidade em que o docente se encontra designado, neste caso sendo-lhe assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, (informações completas em documento anexo).
Manifestação de Interesse
A atribuição inicial de classes e aulas aos docentes titulares de cargo, não efetivos, contratados e candidatos à contratação será realizada, considerando a necessidade pedagógica e a manifestação de interesse realizada pelos docentes na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, cabendo ao Diretor conciliar com o projeto pedagógico da unidade escolar.
Em nível de Diretoria de Ensino, o docente poderá indicar interesse em quantas unidades escolares desejar, indicando sua ordem de preferência.
Após realizada a manifestação de interesse, a plataforma Secretaria Escolar Digital – SED gerará, automaticamente, a classificação considerando as regras de pontuação e os demais critérios constantes nesta resolução.
Os docentes efetivos e não efetivos que não manifestarem interesse em classe ou aulas na Secretaria Escolar Digital – SED, dentro do prazo estipulado – terão classe ou aulas atribuídas compulsoriamente para a constituição/composição de sua jornada de trabalho
docente ou carga horária de opção, em nível de unidade escolar e Diretoria de Ensino.
Os docentes contratados que não manifestarem interesse de classe ou aulas na Secretaria Escolar Digital – SED, dentro do prazo estipulado – terão classe ou aulas atribuídas compulsoriamente, referente a sua carga horária de opção, em nível de Diretoria de Ensino.
O não efetivo exercício de classe ou aulas atribuídas, compulsoriamente, aos docentes elencados poderá ser instaurado processo administrativo e, no caso dos docentes elencados, a extinção contratual por descumprimento de normas legais, em ambos os casos, será assegurado o direito a ampla defesa e o contraditório.
Atribuição Durante o Ano
Encerrada a atribuição inicial, os docentes titulares de cargos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação deverão realizar manifestação de interesse, através da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
As classes e aulas remanescentes, disponíveis na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, poderão ser visualizadas por todos os docentes titulares de cargo, não efetivos, contratados e candidatos à contratação.
Após realizada a manifestação de interesse, a plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, gerará automaticamente a classificação, de acordo com a situação funcional do docente.
Os docentes e candidatos à contratação que tenham interesse em ter classes ou aulas atribuídas deverão manifestar seu interesse na Diretoria de Ensino de classificação ou em qualquer outra.
- O docente titular de cargo e não efetivo poderá manifestar interesse em atuar em outra Diretoria de Ensino, apenas para fins de carga suplementar de trabalho ou completar a carga horária de trabalho.
O docente eventual deverá atuar somente em sua unidade de controle de frequência, podendo atuar em unidade diversa, com a devida anuência do Diretor da unidade de origem.
O candidato à contratação de Processo Seletivo Simplificado do Edital vigente e suas retificações, para atuação no Itinerário de Formação Técnica Profissional poderá manifestar interesse durante o ano em aulas que tenha habilitação ou autorização, após o atendimento dos docentes contratados do Processo Seletivo Simplificado do Edital n° 01 de, 05-06-2024.
A atribuição durante o ano será realizada na plataforma SED e, observará a classificação dos docentes, na seguinte conformidade:(informações completas em documento anexo).
Demais Regras de Atribuição Durante o Ano
Os docentes que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:
O docente em situação de licença gestante / auxílio maternidade, adoção e de licença paternidade;
O titular de cargo, exclusivamente para a constituição obrigatória de jornada;
O titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.
Atendimento ao Docente e da Participação
No atendimento à constituição de jornada de trabalho do titular de cargo, no decorrer do ano, em ocasional perda da classe ou de aulas, deverá ser aplicado, na unidade escolar e, se necessário, também na Diretoria de Ensino, o procedimento de
retirada de classe ou aulas livres de outro docente, da disciplina do cargo, disciplina específica, não específica, bem como demais disciplinas de sua habilitação e disciplinas de outra(s) licenciatura(s), observada a seguinte ordem inversa e, nas situações de acumulação deverá ser respeitado o princípio da razoabilidade:(informações completas em documento anexo).
Disposições Finais
Os recursos referentes ao processo de atribuição de classes e aulas não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis
após a ocorrência do fato motivador; dispondo a autoridade recorrida, prazo de 5 (cinco) dias úteis para decisão.
A acumulação do exercício de cargo/função docente ou contratação docente com o exercício de cargo ou função docente em situação de designação como Coordenador de Gestão Pedagógica somente será possível quando se tratar de unidades escolares distintas.
Para informações completas consulte a Resolução SEDUC N° 95, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024 e as Alterações Resolução na SEDUC nº 117, de 16 de dezembro 2024.
As mudanças nos visam regulamentar a atuação do Professor Mediador do Ensino Médio na atribuição de aulas e cumprimento de carga horária. Principais pontos:
Atribuição de Aulas
As aulas do Professor Mediador podem ser atribuídas para constituição, composição e ampliação de jornada/carga horária. Atuação presencial, preferencialmente no turno noturno. Substituições limitadas a casos específicos, como licenças, falecimento e compromissos legais.
Carga Horária
1ª Série: 2 aulas para professores de Arte e Filosofia, para suporte em plataforma digital nas áreas de Linguagens e Ciências Humanas.2ª Série: 2 aulas para acompanhamento nas áreas de Ciências da Natureza, Matemática, Linguagens e Ciências Humanas, com foco em componentes como Projeto de Vida e Programação.3ª Série: Até 2 professores, cada um com 2 aulas, para suporte em áreas de Matemática, Ciências da Natureza, Linguagens e Ciências Humanas, abrangendo temas como Empreendedorismo, Química Aplicada, Geopolítica e Mídias Digitais. Caso não haja professores de Arte ou Filosofia, a carga poderá ser atribuída a docentes de outras disciplinas. Limitação de Turmas (Art. 36)
O docente poderá atuar como Professor Mediador em até 5 turmas, totalizando 10 aulas.
Para informações completas consulte as Resoluções em Anexo.