Exibições:
Quais são as novas regras de encaminhamento de Processos à Consultoria Jurídica da SEDUC? 
 
 
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo publicou a Resolução SEDUC nº 69, que define novas regras para o envio de processos administrativos à Consultoria Jurídica (CJ/SEDUC).

O objetivo é garantir que todos os processos sejam enviados com as informações completas e bem organizadas, respeitando os princípios de legalidade, eficiência e clareza.

O que muda na prática?
A partir de agora, só poderão ser enviados à Consultoria Jurídica os processos que já tiverem:

Análise técnica detalhada da unidade responsável;

Aprovação do superior hierárquico;

Identificação clara do que está sendo questionado juridicamente;

Proposta ou sugestão de encaminhamento.

Para processos de contratação ou licitação, devem ser incluídos:
Documento de Formalização da Demanda (DFD);

Estudo Técnico Preliminar (ETP);

Termo de Referência ou Projeto Básico;

Pesquisa de preços ou estimativa de valor;

Justificativa (quando for contratação direta);

Minuta do edital ou contrato;

Declaração de disponibilidade orçamentária;

Parecer jurídico anterior (se houver);

Comprovação da publicidade do procedimento.

Para convênios e termos de parceria:
Minuta do documento;

Plano de trabalho detalhado;

Parecer técnico da área;

Justificativa com demonstração de interesse público;

Comprovação da seleção pública (ou justificativa de inexigibilidade);

Declaração de disponibilidade orçamentária.

Etapas de validação:
Antes de chegar à Consultoria Jurídica, o processo deve ser enviado para a Assistência Técnica da Chefia de Gabinete, que irá conferir se está tudo certo. Só depois da validação é que ele segue para a análise jurídica.

Se o processo estiver incompleto, a Consultoria Jurídica poderá devolvê-lo para ajustes.