As informações trata da ampliação e da mudança na jornada das escolas estaduais que fazem parte do Programa Ensino Integral (PEI), dentro da Rede Estadual de Ensino de São Paulo.
A medida considera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o Plano Nacional de Educação e o Plano Estadual de Educação, que reforçam a importância do ensino em tempo integral para garantir mais tempo de aprendizado, melhorar o desempenho escolar dos alunos e promover seu desenvolvimento integral, tanto nas áreas cognitivas quanto socioemocionais e culturais.
Com base nesses princípios, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo define as novas diretrizes para a ampliação do PEI, regulamentado pelo Decreto nº 66.799, de 31 de maio de 2022. Essas diretrizes incluem:
O processo de entrada de novas escolas no programa e a mudança da jornada escolar de 7 para 9 horas diárias;
A organização dos recursos humanos nas unidades escolares; a organização e o funcionamento das escolas que aderirem ao programa.
Adesão ao Programa Ensino Integral
O ingresso de novas escolas no PEI ou a mudança da jornada escolar poderá ocorrer das seguintes formas:
Por anúncio da Secretaria da Educação;
Por indicação das Diretorias Regionais de Ensino;
Por manifestação de interesse do diretor da escola.
A Diretoria de Ensino realiza estudos de viabilidade e define prioridades. As escolas indicadas passam por avaliação da Secretaria da Educação, que pode alterar a lista enviada. A lista final é devolvida para a Diretoria de Ensino, que inicia os procedimentos com as escolas aprovadas.
O diretor da escola, após a divulgação dos critérios de participação, deve apresentar o programa à comunidade escolar, ouvir suas opiniões e, em seguida, enviar a documentação necessária à Diretoria de Ensino. Após a validação, a documentação é enviada à Secretaria da Educação.
As etapas do processo de adesão são divulgadas anualmente pela Secretaria da Educação por meio de Portaria.
Estudantes que não desejarem participar do Programa Ensino Integral poderão solicitar transferência para outra escola durante o período de matrícula.
Recursos Humanos
Os profissionais do Quadro do Magistério (QM) que estiverem trabalhando em escolas indicadas ou que aderirem ao PEI precisarão participar de um processo específico de credenciamento para permanecerem na unidade.
O credenciamento do diretor escolar seguirá regras próprias.
A jornada de trabalho dos profissionais do PEI será de 8 horas por dia, com 1 hora de intervalo para descanso e alimentação, totalizando 40 horas semanais. As atividades incluem aulas e funções de gestão escolar, conforme o Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), definido pela Lei Complementar nº 1.374/2022.
Os profissionais que atuarem nas escolas do PEI receberão a Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE). As etapas do credenciamento serão organizadas pelas Diretorias de Ensino, com publicação em Diário Oficial e divulgação nas escolas.
Organização e Funcionamento das Escolas
As escolas que ingressarem no Programa Ensino Integral poderão utilizar seus espaços também no período noturno para atender turmas do Ensino Médio ou da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
A Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE) será concedida somente aos profissionais formalmente designados para atuar no programa.
As escolas participantes do PEI poderão funcionar de duas formas:
Com turno único de 9 horas;
Com dois turnos de 7 horas cada.
As diretrizes para a organização e o funcionamento dessas escolas serão publicadas em resolução específica pela Secretaria da Educação.
A resolução em anexo entra em vigor na data de sua publicação, substituindo as regras anteriores, especialmente a Resolução SEDUC nº 44, de 4 de setembro de 2019.