Avaliação de Desempenho Individual e Progressão 2024/2025 - Quadro de Apoio Escolar (QAE)
O que é a Progressão?
A Progressão é a passagem do servidor de um nível para outro imediatamente superior, dentro da mesma faixa da sua classe. Ela é baseada na avaliação de desempenho.
Quem pode participar (Público-Alvo)?
Este processo se destina aos servidores titulares de cargos ou ocupantes de função-atividade das seguintes classes do Quadro de Apoio Escolar:
•Agente de Organização Escolar
•Agente de Serviços Escolares (classe em extinção)
•Secretário de Escola
•Assistente de Administração Escolar
Quais são os Requisitos para a Progressão?
Para ser beneficiado com a progressão, o servidor deve preencher os seguintes requisitos:
1.Tempo de Exercício (Interstício): Ter cumprido um mínimo de 3 anos de efetivo exercício no nível atual do seu cargo ou função-atividade até 31 de maio de cada ano correspondente ao processo de progressão.
2.Avaliação de Desempenho: Obter um resultado positivo, igual ou superior a 60% da pontuação total no Relatório de Ação para o Desenvolvimento (RAD) durante o Processo de Avaliação de Desempenho.
3.Exercício Mínimo no Ciclo de Desempenho: Contar com, no mínimo, 90 dias de exercício prestado em cada ciclo de desempenho (de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à progressão).
Contagem de Tempo (O que não interrompe a contagem?)
A contagem de tempo para a progressão NÃO SERÁ INTERROMPIDA em algumas situações de afastamento, como:
•Exercício de atividades em Prefeituras Municipais conveniadas com a SEDUC.
•Desenvolvimento de atividades em entidades representativas do QAE.
•Designação para função com gratificação “pró-labore”.
•Afastamentos previstos em artigos específicos da Lei nº 10.261/1968 e Lei nº 500/1974.
•Participação em cursos, congressos ou certames relacionados à área de atuação (até 90 dias).
•Afastamentos previstos na Constituição do Estado de São Paulo e Lei Complementar nº 367/1984.
Atenção: Afastamentos não previstos neste edital ou nas resoluções normativas descontarão da contagem de tempo.
Como funciona a Avaliação de Desempenho Individual (ADI)?
•A ADI visa medir o desempenho do servidor e identificar oportunidades de melhoria.
•É aplicada a servidores titulares de cargo ou ocupantes de funções-atividades permanentes do QAE.
•Considera o efetivo exercício de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano que antecede a progressão.
•Etapas da Avaliação (Cronograma 2025):
•Autoavaliação: 02/09/2025 a 16/09/2025.
•Avaliação pela Equipe Gestora: 17/09/2025 a 01/10/2025.
•Ciência ao Servidor: Até 02/10/2025.
•Ponderação: A autoavaliação tem peso de 30%, e a avaliação da Equipe Gestora tem peso de 70% no resultado final. Se não houver autoavaliação, a avaliação da Equipe Gestora terá peso de 100%.
Reconsideração da Avaliação
•O servidor pode solicitar reconsideração da avaliação da Equipe Gestora uma única vez, com prazo de 30 dias a partir da ciência.
•A Equipe Gestora tem 7 dias para decidir sobre a reconsideração. Da decisão da Equipe Gestora, não cabe recurso.
Recursos da Relação de Servidores Aptos à Progressão
•Após a publicação da lista de servidores aptos à progressão, cabe recurso uma única vez, no prazo máximo de 5 dias corridos, através do sistema Portal Net (http://portalnet.educacao.sp.gov.br), no ícone “Progressão QAE - Recurso”.
•Recursos fora do prazo, por outra forma ou sem fundamentação legal não serão analisados.
Resultado Final
•A progressão será efetivada por ato da Diretoria de Pessoas da Secretaria da Educação.
•Os efeitos financeiros da progressão começam a partir de 01/06 para cada processo.
•Os títulos de enquadramento serão disponibilizados no sistema Portal Net.
Este resumo destaca os pontos mais importantes do edital, com foco nos critérios de elegibilidade, avaliação e prazos, para facilitar a compreensão dos servidores do Quadro de Apoio Escolar.
