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Avaliação de Desempenho Individual e Progressão 2024/2025 - Quadro de Apoio Escolar (QAE)

O que é a Progressão?

A Progressão é a passagem do servidor de um nível para outro imediatamente superior, dentro da mesma faixa da sua classe. Ela é baseada na avaliação de desempenho.


Quem pode participar (Público-Alvo)?

Este processo se destina aos servidores titulares de cargos ou ocupantes de função-atividade das seguintes classes do Quadro de Apoio Escolar:
Agente de Organização Escolar
Agente de Serviços Escolares (classe em extinção)
Secretário de Escola
Assistente de Administração Escolar


Quais são os Requisitos para a Progressão?

Para ser beneficiado com a progressão, o servidor deve preencher os seguintes requisitos:
 
1.Tempo de Exercício (Interstício): Ter cumprido um mínimo de 3 anos de efetivo exercício no nível atual do seu cargo ou função-atividade até 31 de maio de cada ano correspondente ao processo de progressão.
2.Avaliação de Desempenho: Obter um resultado positivo, igual ou superior a 60% da pontuação total no Relatório de Ação para o Desenvolvimento (RAD) durante o Processo de Avaliação de Desempenho.
3.Exercício Mínimo no Ciclo de Desempenho: Contar com, no mínimo, 90 dias de exercício prestado em cada ciclo de desempenho (de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à progressão).


Contagem de Tempo (O que não interrompe a contagem?)

A contagem de tempo para a progressão NÃO SERÁ INTERROMPIDA em algumas situações de afastamento, como:
Exercício de atividades em Prefeituras Municipais conveniadas com a SEDUC.
Desenvolvimento de atividades em entidades representativas do QAE.
Designação para função com gratificação “pró-labore”.
Afastamentos previstos em artigos específicos da Lei nº 10.261/1968 e Lei nº 500/1974.
Participação em cursos, congressos ou certames relacionados à área de atuação (até 90 dias).
Afastamentos previstos na Constituição do Estado de São Paulo e Lei Complementar nº 367/1984.
Atenção: Afastamentos não previstos neste edital ou nas resoluções normativas descontarão da contagem de tempo.


Como funciona a Avaliação de Desempenho Individual (ADI)?

A ADI visa medir o desempenho do servidor e identificar oportunidades de melhoria.
É aplicada a servidores titulares de cargo ou ocupantes de funções-atividades permanentes do QAE.
Considera o efetivo exercício de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano que antecede a progressão.
Etapas da Avaliação (Cronograma 2025):
Autoavaliação: 02/09/2025 a 16/09/2025.
Avaliação pela Equipe Gestora: 17/09/2025 a 01/10/2025.
Ciência ao Servidor: Até 02/10/2025.
Ponderação: A autoavaliação tem peso de 30%, e a avaliação da Equipe Gestora tem peso de 70% no resultado final. Se não houver autoavaliação, a avaliação da Equipe Gestora terá peso de 100%.


Reconsideração da Avaliação

O servidor pode solicitar reconsideração da avaliação da Equipe Gestora uma única vez, com prazo de 30 dias a partir da ciência.
A Equipe Gestora tem 7 dias para decidir sobre a reconsideração. Da decisão da Equipe Gestora, não cabe recurso.


Recursos da Relação de Servidores Aptos à Progressão

Após a publicação da lista de servidores aptos à progressão, cabe recurso uma única vez, no prazo máximo de 5 dias corridos, através do sistema Portal Net (http://portalnet.educacao.sp.gov.br), no ícone “Progressão QAE - Recurso”.
Recursos fora do prazo, por outra forma ou sem fundamentação legal não serão analisados.


Resultado Final

A progressão será efetivada por ato da Diretoria de Pessoas da Secretaria da Educação.
Os efeitos financeiros da progressão começam a partir de 01/06 para cada processo.
Os títulos de enquadramento serão disponibilizados no sistema Portal Net.
 
Este resumo destaca os pontos mais importantes do edital, com foco nos critérios de elegibilidade, avaliação e prazos, para facilitar a compreensão dos servidores do Quadro de Apoio Escolar.