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Programa de Transporte Escolar Paulista (TESP)

 

Com base na Resolução SEDUC nº 161/2025

 

A Resolução SEDUC nº 161/2025 institui oficialmente o Programa de Transporte Escolar Paulista (TESP), estabelecendo diretrizes para a concessão, organização e manutenção do transporte destinado aos estudantes da rede estadual de São Paulo. O documento define quem tem direito ao benefício, como solicitar, quais são as modalidades disponíveis e as responsabilidades das famílias e das unidades escolares.

 
 

Objetivo do Programa

 

O TESP foi criado para garantir que os estudantes tenham acesso e permanência na escola, assegurando condições de deslocamento com equidade, segurança e dignidade. O programa busca atender, prioritariamente, alunos que enfrentam desafios geográficos, físicos ou de saúde que dificultem o trajeto até a unidade escolar.

 
 

Quem Tem Direito ao Transporte

 

Para receber o benefício, o estudante deve estar matriculado e frequente em escola da rede estadual ou em instituição conveniada/contratada. Além disso, deve se enquadrar em pelo menos um dos seguintes critérios:

 

1. Condições de Saúde

 

Estudantes com deficiência de mobilidade ou condições crônicas de saúde que dificultem o deslocamento.

 

2. Distância Mínima

 

Residir a 2 km ou mais da escola, considerando o trajeto a pé identificado por georreferenciamento.

 

3. Barreiras Físicas

 

Alunos que enfrentem obstáculos que comprometam um trajeto seguro, tais como:

 

  •  

    Rodovias ou ferrovias sem passarela,


  •  

    Rios sem travessia segura,


  •  

    Trilhas em áreas rurais ou regiões de mata,


  •  

    Áreas desabitadas,


  •  

    Linhas eletrificadas.




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  •  
 

4. Zona Rural

 

Estudantes residentes em áreas rurais sem escola rural acessível.

 
 

Quem Não Tem Direito

 

A Resolução exclui do direito ao benefício:

 

  •  

    Estudantes atendidos pelo Passe Livre,


  •  

    Alunos de atividades não obrigatórias,


  •  

    Estudantes matriculados em escola optativa, escolhida pela família sem caracterização de matrícula obrigatória.




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Modalidades de Transporte

 

O TESP oferece duas formas de atendimento:

 

1. Veículo Escolar com Monitor

 

  •  

    Porta a porta para estudantes com deficiência.


  •  

    Com ponto de encontro para estudantes sem deficiência (até 1 km da residência).




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  •  
 

2. Passe Escolar

 

  •  

    Destinado a alunos a partir de 12 anos (ou 15 anos, no caso de PEI vespertino).


  •  

    Pode ser concedido a menores de 12 anos mediante autorização dos responsáveis.




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Casos Especiais

 

A Resolução contempla situações específicas:

 

  •  

    Deficiência temporária: exige Estudo de Caso e atestado médico válido por até 6 meses.


  •  

    Acompanhante/cuidador: pode ser atendido, se previsto no Estudo de Caso.


  •  

    Irmãos: podem ser incluídos no mesmo veículo e turno, caso haja disponibilidade.




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Solicitação do Transporte

 

A solicitação pode ser feita pelos pais ou responsáveis:

 

  •  

    Diretamente na escola, ou


  •  

    Por canal digital oficial que será disponibilizado pela SEDUC.




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Após o pedido:

 

  •  

    A escola registra no SED e orienta a família.


  •  

    A Unidade Regional de Ensino analisa e decide sobre a concessão, realiza ajustes de rota e pode aprovar, suspender ou encerrar o benefício.




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Mudança de Endereço

 

A família deve informar a mudança à escola.

A matrícula deve ser atualizada para a escola mais próxima, e o transporte poderá ser mantido temporariamente até que a transferência seja efetivada.

 
 

Suspensão e Encerramento do Benefício

 

Suspensão

 

  •  

    Por recomendação médica (até 30 dias),


  •  

    Por vandalismo ou comportamento que coloque o serviço em risco.




  •  
  •  
 

Encerramento

 

  •  

    Permanência do estudante em escola escolhida pela família (optativa),


  •  

    Eliminação da barreira física que justificou o benefício,


  •  

    Reincidência em vandalismo ou condutas inadequadas.




  •  
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Responsabilidades dos Pais ou Responsáveis

 

  •  

    Garantir que o estudante esteja no ponto de encontro e que seja entregue/recebido pelo monitor (exceto maiores de 18 anos).


  •  

    Zelar pelo uso adequado do transporte.




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Informações Finais

 

A Resolução SEDUC nº 161/2025 revoga a Resolução SE nº 27/2011 e entra em vigor na data de sua publicação, atualizando e modernizando as normas do transporte escolar no estado.