Programa de Transporte Escolar Paulista (TESP)
Com base na Resolução SEDUC nº 161/2025
A Resolução SEDUC nº 161/2025 institui oficialmente o Programa de Transporte Escolar Paulista (TESP), estabelecendo diretrizes para a concessão, organização e manutenção do transporte destinado aos estudantes da rede estadual de São Paulo. O documento define quem tem direito ao benefício, como solicitar, quais são as modalidades disponíveis e as responsabilidades das famílias e das unidades escolares.
Objetivo do Programa
O TESP foi criado para garantir que os estudantes tenham acesso e permanência na escola, assegurando condições de deslocamento com equidade, segurança e dignidade. O programa busca atender, prioritariamente, alunos que enfrentam desafios geográficos, físicos ou de saúde que dificultem o trajeto até a unidade escolar.
Quem Tem Direito ao Transporte
Para receber o benefício, o estudante deve estar matriculado e frequente em escola da rede estadual ou em instituição conveniada/contratada. Além disso, deve se enquadrar em pelo menos um dos seguintes critérios:
1. Condições de Saúde
Estudantes com deficiência de mobilidade ou condições crônicas de saúde que dificultem o deslocamento.
2. Distância Mínima
Residir a 2 km ou mais da escola, considerando o trajeto a pé identificado por georreferenciamento.
3. Barreiras Físicas
Alunos que enfrentem obstáculos que comprometam um trajeto seguro, tais como:
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Rodovias ou ferrovias sem passarela,
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Rios sem travessia segura,
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Trilhas em áreas rurais ou regiões de mata,
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Áreas desabitadas,
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Linhas eletrificadas.
4. Zona Rural
Estudantes residentes em áreas rurais sem escola rural acessível.
Quem Não Tem Direito
A Resolução exclui do direito ao benefício:
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Estudantes atendidos pelo Passe Livre,
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Alunos de atividades não obrigatórias,
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Estudantes matriculados em escola optativa, escolhida pela família sem caracterização de matrícula obrigatória.
Modalidades de Transporte
O TESP oferece duas formas de atendimento:
1. Veículo Escolar com Monitor
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Porta a porta para estudantes com deficiência.
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Com ponto de encontro para estudantes sem deficiência (até 1 km da residência).
2. Passe Escolar
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Destinado a alunos a partir de 12 anos (ou 15 anos, no caso de PEI vespertino).
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Pode ser concedido a menores de 12 anos mediante autorização dos responsáveis.
Casos Especiais
A Resolução contempla situações específicas:
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Deficiência temporária: exige Estudo de Caso e atestado médico válido por até 6 meses.
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Acompanhante/cuidador: pode ser atendido, se previsto no Estudo de Caso.
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Irmãos: podem ser incluídos no mesmo veículo e turno, caso haja disponibilidade.
Solicitação do Transporte
A solicitação pode ser feita pelos pais ou responsáveis:
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Diretamente na escola, ou
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Por canal digital oficial que será disponibilizado pela SEDUC.
Após o pedido:
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A escola registra no SED e orienta a família.
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A Unidade Regional de Ensino analisa e decide sobre a concessão, realiza ajustes de rota e pode aprovar, suspender ou encerrar o benefício.
Mudança de Endereço
A família deve informar a mudança à escola.
A matrícula deve ser atualizada para a escola mais próxima, e o transporte poderá ser mantido temporariamente até que a transferência seja efetivada.
Suspensão e Encerramento do Benefício
Suspensão
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Por recomendação médica (até 30 dias),
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Por vandalismo ou comportamento que coloque o serviço em risco.
Encerramento
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Permanência do estudante em escola escolhida pela família (optativa),
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Eliminação da barreira física que justificou o benefício,
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Reincidência em vandalismo ou condutas inadequadas.
Responsabilidades dos Pais ou Responsáveis
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Garantir que o estudante esteja no ponto de encontro e que seja entregue/recebido pelo monitor (exceto maiores de 18 anos).
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Zelar pelo uso adequado do transporte.
Informações Finais
A Resolução SEDUC nº 161/2025 revoga a Resolução SE nº 27/2011 e entra em vigor na data de sua publicação, atualizando e modernizando as normas do transporte escolar no estado.
