Banco de Talentos – Agente de Organização Escolar (AOE)
Edital de 26 de dezembro de 2025
1. Objetivo do Banco de Talentos
O Banco de Talentos tem como finalidade registrar o interesse de candidatos em atuar na função de Agente de Organização Escolar (AOE) na rede estadual de ensino paulista. A inscrição possibilita a participação em Processos Seletivos Simplificados (PSS) realizados pelas unidades escolares, não garantindo convocação ou contratação automática, mas apenas expectativa de direito, conforme a classificação e a disponibilidade de vagas.
2. Convocações e Processos Seletivos
As convocações para os PSS são publicadas diretamente pelas unidades escolares. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar os editais, publicações no Diário Oficial do Estado (DOE) e comunicados das Unidades Regionais de Ensino (URE). Caso não seja classificado dentro do número de vagas de determinada escola, o candidato permanece como remanescente, podendo participar de outros PSS nas URE indicadas no momento da inscrição.
A eliminação em um PSS específico não impede a participação em outros processos seletivos, mantendo-se ativa a inscrição no Banco de Talentos.
3. Regime de Contratação
A contratação será realizada por prazo máximo de 12 meses, improrrogável, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, podendo haver dispensa antes do término, conforme necessidade da Administração. O contratado será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como contribuinte do INSS.
4. Pré-requisitos para Inscrição
No ato da inscrição, o candidato declara atender ou atenderá, na data do exercício da função, aos seguintes requisitos:
-
nacionalidade brasileira ou portuguesa (com Estatuto da Igualdade);
-
idade mínima de 18 anos completos;
-
regularidade com a Justiça Eleitoral e, quando aplicável, com o serviço militar;
-
conclusão do Ensino Médio;
-
inexistência de antecedentes criminais;
-
aprovação no processo seletivo;
-
aptidão física e mental para a função;
-
ciência e concordância com as regras do edital.
A comprovação documental será exigida no momento da contratação, sendo a não apresentação impeditiva para o exercício da função.
5. Vencimentos e Jornada de Trabalho
Os vencimentos do Agente de Organização Escolar são definidos conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.144/2011, com alterações posteriores. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.
6. Atribuições do Agente de Organização Escolar
As atribuições da função incluem, entre outras:
-
apoio à organização escolar, secretaria e atendimento à comunidade;
-
controle e orientação da movimentação dos alunos dentro e no entorno da escola;
-
comunicação à Direção Escolar sobre condutas e ocorrências relevantes;
-
acompanhamento e suporte a alunos da Educação Especial, quando atendidos os requisitos de qualificação, conforme a Resolução SEDUC nº 142/2025.
7. Inscrição no Banco de Talentos
As inscrições estarão abertas a partir de 05 de janeiro de 2026, exclusivamente pelo site:
https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br
No ato da inscrição, o candidato deverá anexar documentos como:
-
certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio;
-
comprovantes de cursos e experiências profissionais;
-
currículo atualizado;
-
documentação específica para candidatos PPI ou PCD, quando aplicável.
Todas as informações prestadas serão validadas pela unidade escolar no momento da convocação.
8. Candidatos com Deficiência (PCD)
É assegurado o direito de inscrição às pessoas com deficiência, desde que haja compatibilidade com as atribuições da função. Será reservado 5% das vagas, conforme legislação vigente. Para concorrer, o candidato deverá informar essa condição no Banco de Talentos e anexar laudo médico atualizado, que também deverá ser apresentado em sua forma original no ato da contratação.
9. Pontuação Diferenciada para Pretos, Pardos e Indígenas (PPI)
Os candidatos que se declararem pretos, pardos ou indígenas poderão optar pelo sistema de pontuação diferenciada, conforme a Lei Complementar nº 1.259/2015 e normas correlatas. A opção deve ser feita no momento da inscrição, com envio da autodeclaração e dos documentos exigidos.
A verificação da autodeclaração poderá ocorrer por análise documental ou fenotípica, conforme o caso. Constatada falsidade, o candidato será eliminado do certame.
10. Participação de Estrangeiros
Somente poderão participar estrangeiros que atendam aos requisitos legais para naturalização ou portugueses amparados pelo Estatuto da Igualdade, mediante apresentação da documentação exigida no edital.
11. Avaliação e Classificação
A seleção ocorrerá por análise documental e entrevista, de caráter classificatório, considerando critérios como formação, experiência profissional, postura, comunicação e disponibilidade. Não haverá prova escrita.
A classificação final e a homologação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, pelas unidades escolares responsáveis pelo PSS.
12. Recursos
Serão admitidos recursos apenas quanto:
-
à pontuação diferenciada para PPI;
-
à inscrição de candidatos com deficiência.
Não caberá recurso quanto à avaliação, entrevista ou classificação final.
13. Disposições Gerais
É responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações oficiais. A contratação está condicionada à avaliação médica e ao cumprimento do intervalo mínimo de 200 dias entre contratos, conforme a legislação vigente.
