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Guia de Movimentação de Servidores (QAE e QSE) – Exercício 2026

Este guia orienta os integrantes do Quadro de Apoio Escolar (QAE) e do Quadro de Serviços Escolares (QSE) sobre o cronograma e as regras de transferência para servidores declarados excedentes.

 

1. Cronograma do Processo de Movimentação

O processo principal ocorrerá entre 03 e 27 de fevereiro de 2026. Confira as principais datas:

 

02/02/2026: Levantamento do novo módulo de pessoal.

 

03/02/2026: Preenchimento do Formulário de Contagem de Tempo e Avaliação de Desempenho para classificação dos excedentes.

 

05/02/2026: Publicação da classificação da unidade escolar no Diário Oficial (DOE).

 

06/02/2026: Prazo para interposição de recursos e análise pelos Dirigentes Regionais.

 

10/02/2026: Publicação da classificação atualizada (pós-recursos).

 

13/02/2026: Sessão de escolha de vaga na Unidade Regional de Ensino (URE).

 

18/02/2026: Início do exercício na nova unidade e início da contagem de trânsito.

 

2. Regras para Transferência e Exercício

A movimentação segue critérios específicos de prioridade e prazos para o início das atividades:

Ordem de Prioridade: A classificação e escolha de vagas respeitarão a seguinte ordem: 1º Integrantes efetivos; 2º Integrantes estáveis; 3º Integrantes contratados.

 

Período de Trânsito: Servidores que mudarem de município terão direito a até 8 dias de trânsito. O prazo máximo para assumir o exercício nesses casos é 26 de fevereiro de 2026.

 

Natureza da Escolha: Para efetivos e estáveis, a escolha das vagas disponíveis é facultativa. Para contratados, as vagas serão ofertadas pelo Dirigente Regional conforme a necessidade.

 

3. Opção de Retorno à Unidade de Origem

Exclusivamente para o Agente de Organização Escolar (AOE) efetivo ou estável, é garantido o direito de opção de retorno à escola de origem.

 

Condição: A opção deve ter sido declarada expressamente no ato em que o servidor foi considerado excedente.

 

Validade: O retorno pode ocorrer por vacância ou alteração de módulo até o dia anterior ao início do próximo ano letivo.

 

Contratados: Não é permitida a opção de retorno para AOE contratados.

 

4. Critérios de Classificação

A pontuação dos servidores efetivos e estáveis é baseada em formulários enviados pela DIPES, considerando antiguidade, formação e desempenho. Já a classificação dos contratados segue as normas da Resolução SEDUC nº 162/2025.

 


Nota importante: A gestão deve reavaliar o módulo no início de cada bimestre. Caso novos excedentes sejam identificados após este processo inicial, o procedimento será aplicado novamente no primeiro dia do 2º bimestre.