Aprendizagens Extraescolares no Ensino Médio Integral
1. Introdução
A Resolução SEDUC nº 38/2026 estabelece diretrizes e procedimentos para o reconhecimento de aprendizagens, competências e habilidades desenvolvidas por estudantes em experiências extraescolares, como estágio, aprendizagem profissional e iniciação científica. A medida visa valorizar a formação integral do estudante, promovendo a articulação entre teoria e prática.
2. Público-alvo
A Resolução SEDUC nº 38/2026 estabelece diretrizes e procedimentos para o reconhecimento de aprendizagens, competências e habilidades desenvolvidas por estudantes em experiências extraescolares, como estágio, aprendizagem profissional e iniciação científica. A medida visa valorizar a formação integral do estudante, promovendo a articulação entre teoria e prática.
2. Público-alvo
- Estudantes da rede estadual de ensino de São Paulo
- Alunos matriculados na 2ª e 3ª séries do Ensino Médio Integral
- Equipes gestoras e docentes das unidades escolares
3. Informações principais
Sobre o reconhecimento de aprendizagens:
O estudante deverá:
6. Canal oficial para dúvidas
Sobre o reconhecimento de aprendizagens:
- Permite validar experiências extraescolares como parte da carga horária escolar
- Aplicável apenas para alunos do Programa Ensino Integral
- Objetiva integrar experiências práticas à formação escolar
- Estágio supervisionado (não obrigatório)
- Programas de aprendizagem profissional
- Projetos de iniciação científica
- Possibilidade de dispensa de componentes curriculares
- Flexibilização do currículo
- Valorização da experiência profissional e acadêmica
- Até 10 horas semanais (jornada de 7h)
- Até 15 horas semanais (jornada de 9h)
- Projeto de Vida
- Eletivas
- Robótica
- Práticas Experimentais
- Orientação de Estudos (com exceções)
- Outros, conforme análise da escola
- Compatibilidade com o currículo
- Viabilidade de horário
- Análise e parecer da equipe gestora
- Solicitação: preferencialmente no início do ano letivo
- Entrega de portfólio: a cada 6 meses
- Avaliação final: ao término da experiência ou do ano letivo
O estudante deverá:
- Solicitar o reconhecimento junto à escola
- Apresentar:
- Plano de Trabalho
- Documento comprobatório da atividade (contrato, declaração, etc.)
- Autorização dos responsáveis (se menor de idade)
- Aguardar análise da equipe gestora e docentes
- Cumprir acompanhamento pedagógico durante a experiência
- Entregar portfólio com evidências das atividades realizadas
6. Canal oficial para dúvidas
- Unidade escolar do estudante
- Unidade de Ensino da região
- Canal da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo https://atendimento.educacao.sp.gov.br/
