Abono Complementar para Servidores do Magistério
1. Introdução
O Governo do Estado de São Paulo publicou decreto que estabelece a concessão de abono complementar aos servidores da Secretaria da Educação, com o objetivo de assegurar o cumprimento do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica. A medida se aplica conforme a jornada de trabalho e o enquadramento funcional do servidor.
2. Público-alvo
3. Informações principais em tópicos
Sobre o abono complementar:
4. Datas importantes
5. Como participar ou realizar a solicitação
6. Canal oficial para dúvidas
O Governo do Estado de São Paulo publicou decreto que estabelece a concessão de abono complementar aos servidores da Secretaria da Educação, com o objetivo de assegurar o cumprimento do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica. A medida se aplica conforme a jornada de trabalho e o enquadramento funcional do servidor.
2. Público-alvo
- Professores da rede estadual (PEB I, PEB II e Professor II)
- Diretores e equipe de suporte pedagógico
- Servidores ativos, inativos e pensionistas com direito à paridade
- Atendentes e cidadãos que buscam informações sobre remuneração do magistério
3. Informações principais em tópicos
Sobre o abono complementar:
- Pago quando o salário do servidor estiver abaixo do piso nacional do magistério
- Valor varia conforme a jornada de trabalho
- Objetivo: complementar a remuneração até atingir o piso mínimo
- 40h semanais: R$ 5.130,63
- 30h semanais: R$ 3.847,97
- 25h semanais: R$ 3.206,64
- 24h semanais: R$ 3.078,38
- 12h semanais: R$ 1.539,19
- O valor do abono:
- Não integra outras vantagens salariais
- É considerado para 13º salário e 1/3 de férias
- Sofre descontos previdenciários e de assistência médica
- O valor da aula será proporcional ao piso nacional
- Professores em diferentes faixas e níveis (PEB I, PEB II, Professor II)
- Diretor de escola (faixa e nível especificados)
- Classes de suporte pedagógico (inclusive em extinção)
- Servidores com função-atividade
- Inativos e pensionistas com paridade
4. Datas importantes
- Publicação do decreto: 27/03/2026
- Vigência: imediata
- Efeitos retroativos: a partir de 01/01/2026
5. Como participar ou realizar a solicitação
- Não é necessário solicitar
- O pagamento é realizado automaticamente aos servidores que se enquadram nos critérios estabelecidos
6. Canal oficial para dúvidas
- Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP)
- Portal de atendimento: https://atendimento.educacao.sp.gov.br
- Unidade escolar ou Diretoria de Ensino responsável
