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Progressão Funcional – Quadro da Secretaria da Educação (QSE) – Referência 2022
 
 
1. Introdução
A Progressão Funcional é o mecanismo que permite ao servidor do Quadro da Secretaria da Educação (QSE) avançar de grau dentro da mesma referência, conforme critérios legais. A Secretaria da Educação publicou Portaria específica regulamentando o Processo de Progressão referente ao ano de 2022, com regras, prazos e condições para participação.

2. Público-alvo
  • Servidores do Quadro da Secretaria da Educação – QSE
  • Unidades Escolares, Unidades Regionais de Ensino e Órgãos Centrais

3. Informações principais
O que é a progressão
  • Passagem do servidor de um grau para o imediatamente superior, dentro da mesma referência da carreira.
 Quem pode participar
Servidores do QSE, titulares de cargo efetivo ou ocupantes de função-atividade, das seguintes classes:
  • Nível Elementar: Auxiliar de Serviços Gerais
  • Nível Intermediário: Oficial Administrativo e Oficial Operacional
  • Nível Universitário:
    • Agente Técnico de Assistência à Saúde
    • Analista Administrativo
    • Analista Sociocultural
    • Executivo Público
 Requisitos básicos
  • Ter vínculo ativo nas classes previstas no edital;
  • Obter mínimo de 70% em cada uma das duas últimas Avaliações de Desempenho Individual consideradas;
  • Possuir no mínimo 2 anos de efetivo exercício no padrão da classe, em 31/10/2022;
  • Ter cumprido o estágio probatório, quando aplicável.
 Critério de classificação
  • Média das duas últimas Avaliações de Desempenho Individual;
  • Soma da pontuação do Inventário de Desenvolvimento, quando houver;
  • Classificação em ordem decrescente, respeitando o limite de até 20% dos servidores por classe.

4. Datas importantes
  • Ano de referência da progressão: 2022
  • Data-base para apuração de tempo: 31/10/2022
  • Efeitos financeiros da progressão: a partir de 01/11/2022
  • Prazo final para protocolo de documentação do Inventário de Desenvolvimento: 11/05/2026, até às 18h

5. Como participar ou realizar a solicitação
  • A participação ocorre automaticamente para os servidores que atendem aos requisitos;
  • O servidor deve protocolar a documentação dos cursos e eventos, caso deseje pontuação adicional pelo Inventário de Desenvolvimento;
  • A documentação deve ser entregue conforme a lotação funcional do servidor (Unidade Escolar, Unidade Regional de Ensino, Órgãos Centrais ou CEE).


6. Canal oficial para dúvidas
  • Órgão responsável definido no Capítulo IV da Portaria, conforme a lotação do servidor (Unidade Escolar, Unidade Regional de Ensino, Órgãos Centrais ou Conselho Estadual da Educação).
  • Publicações e atos oficiais: Diário Oficial do Estado de São Paulo.