Progressão Funcional – Quadro da Secretaria da Educação (QSE) – Referência 2022
1. Introdução
A Progressão Funcional é o mecanismo que permite ao servidor do Quadro da Secretaria da Educação (QSE) avançar de grau dentro da mesma referência, conforme critérios legais. A Secretaria da Educação publicou Portaria específica regulamentando o Processo de Progressão referente ao ano de 2022, com regras, prazos e condições para participação.
2. Público-alvo
3. Informações principais
O que é a progressão
Servidores do QSE, titulares de cargo efetivo ou ocupantes de função-atividade, das seguintes classes:
4. Datas importantes
5. Como participar ou realizar a solicitação
6. Canal oficial para dúvidas
A Progressão Funcional é o mecanismo que permite ao servidor do Quadro da Secretaria da Educação (QSE) avançar de grau dentro da mesma referência, conforme critérios legais. A Secretaria da Educação publicou Portaria específica regulamentando o Processo de Progressão referente ao ano de 2022, com regras, prazos e condições para participação.
2. Público-alvo
- Servidores do Quadro da Secretaria da Educação – QSE
- Unidades Escolares, Unidades Regionais de Ensino e Órgãos Centrais
3. Informações principais
O que é a progressão
- Passagem do servidor de um grau para o imediatamente superior, dentro da mesma referência da carreira.
Servidores do QSE, titulares de cargo efetivo ou ocupantes de função-atividade, das seguintes classes:
- Nível Elementar: Auxiliar de Serviços Gerais
- Nível Intermediário: Oficial Administrativo e Oficial Operacional
- Nível Universitário:
- Agente Técnico de Assistência à Saúde
- Analista Administrativo
- Analista Sociocultural
- Executivo Público
- Ter vínculo ativo nas classes previstas no edital;
- Obter mínimo de 70% em cada uma das duas últimas Avaliações de Desempenho Individual consideradas;
- Possuir no mínimo 2 anos de efetivo exercício no padrão da classe, em 31/10/2022;
- Ter cumprido o estágio probatório, quando aplicável.
- Média das duas últimas Avaliações de Desempenho Individual;
- Soma da pontuação do Inventário de Desenvolvimento, quando houver;
- Classificação em ordem decrescente, respeitando o limite de até 20% dos servidores por classe.
4. Datas importantes
- Ano de referência da progressão: 2022
- Data-base para apuração de tempo: 31/10/2022
- Efeitos financeiros da progressão: a partir de 01/11/2022
- Prazo final para protocolo de documentação do Inventário de Desenvolvimento: 11/05/2026, até às 18h
5. Como participar ou realizar a solicitação
- A participação ocorre automaticamente para os servidores que atendem aos requisitos;
- O servidor deve protocolar a documentação dos cursos e eventos, caso deseje pontuação adicional pelo Inventário de Desenvolvimento;
- A documentação deve ser entregue conforme a lotação funcional do servidor (Unidade Escolar, Unidade Regional de Ensino, Órgãos Centrais ou CEE).
6. Canal oficial para dúvidas
- Órgão responsável definido no Capítulo IV da Portaria, conforme a lotação do servidor (Unidade Escolar, Unidade Regional de Ensino, Órgãos Centrais ou Conselho Estadual da Educação).
- Publicações e atos oficiais: Diário Oficial do Estado de São Paulo.
