Quem pode solicitar a isenção de tarifa dos transportes públicos?
A isenção de tarifa nos transportes públicos das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo é concedida a estudantes que estejam regularmente matriculados em diversas modalidades de ensino, desde o fundamental até o superior, e que comprovem baixa renda ou se enquadrem em programas específicos, como o PROUNI, FIES e outros. A Lei nº 15.692, de 19 de fevereiro de 2015, estabelece os critérios para essa isenção, disponíveis no site www.imprensaoficial.com.br.
Já para os estudantes com direito às cotas municipais gratuitas na Capital, o benefício é concedido aos que cursam o ensino fundamental e médio nas redes públicas, assim como no ensino superior em instituições públicas, desde que atendam aos critérios de renda estabelecidos. Além disso, estudantes de instituições privadas também podem ser beneficiados se estiverem dentro dos requisitos do PROUNI, FIES, entre outros programas de assistência estudantil.
É importante ressaltar que o cartão do Bilhete Único com a gratuidade para estudantes é de uso pessoal e intransferível, sendo responsabilidade do titular fazer a recarga. Quando as cotas e viagens gratuitas se esgotarem, o valor padrão da tarifa será cobrado para novas viagens no transporte coletivo.
A Portaria n.º 003/15-SMT.GAB, datada de 8 de janeiro de 2015, fornece mais detalhes sobre esse benefício.