Exibições:

Qual a Idade mínima para estudar em curso de EJA?

Artigo 1º - A matrícula, inicial ou em continuidade, em qualquer termo de curso presencial de Educação de Jovens e Adultos - EJA mantido por escola pública estadual, far-se-á mediante comprovação, no ato da matrícula, da idade do interessado, na seguinte conformidade: I - para os quatro anos finais do Ensino Fundamental, mínimo de 15 (quinze) anos completos; II - para as três séries do Ensino Médio, mínimo de 18 (dezoito) anos completos; § 1º - Os mínimos de idade estabelecidos nos incisos deste artigo aplicam-se também para a participação em exames de certificação de conclusão do ensino fundamental e do ensino médio, organizados em âmbito federal ou estadual. § 2º - O direito dos menores emancipados ao exercício de atos da vida civil não se aplica para fins de participação em exame de certificação. Artigo 2º - O disposto no artigo 1º desta resolução não se aplica aos cursos de Educação de Jovens e Adultos - EJA, de presença flexível, oferecidos pelos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos - CEEJAs, cuja organização tem normatização própria. Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE 47, de 18-09-2015. Conforme Resolução SE 4, de 20-1-2017 publicada em 21 de janeiro de 2017 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I página 43 www.imprensaoficial.com.br Outras informações na Diretoria de Ensino.