Quais os Critérios e Procedimentos para o Lançamento de Registro de Não Comparecimento – NCOM?
Na hipótese de haver aluno que não tenha comparecido às aulas no período de 15 dias letivos, contados a partir do primeiro dia subsequente de registro de sua matrícula, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não-Comparecimento” - NCOM na plataforma SED.
Durante todo o ano letivo poderá ser realizado o lançamento do registro de “Não Comparecimento” - NCOM, aos estudantes que não obtiveram registro de frequência nos últimos 15 dias letivos consecutivos, sem justificativas, esgotados os procedimentos de busca ativa.
A opção para lançamento do “Não Comparecimento” - NCOM, na plataforma SED, é disponibilizada à escola por cinco dias letivos, imediatamente subsequentes ao término do período a que se refere o artigo 1º da presente resolução. Parágrafo Único - Excedido o prazo de cinco dias, ainda será possível à escola efetivar o registro da situação dos alunos que se enquadrem nessa opção, sendo considerado um "Não- -Comparecimento fora de prazo” - NFP.
No ato do lançamento deverão ser informados pela unidade escolar quais procedimentos de Busca Ativa foram realizados. Parágrafo único: Os documentos comprobatórios das ações de Busca Ativa deverão ser inseridos no prontuário do aluno.
O aluno com matrícula ativa, que possuir inscrição por Transferência ou Intenção de Transferência, e receber “Não Comparecimento” - NCOM, terá sua inscrição cancelada automaticamente, devendo, caso demonstre interesse em retornar à rede pública de ensino, efetuar nova inscrição em qualquer unidade escolar da rede pública, nos postos do Poupatempo ou pela plataforma SED.
Para mais informações clique aqui e acesse a Resolução SEDUC 25, de 5-7-2023