Exibições:

Os alunos da REDE MUNICIPAL, que utilizam o transporte público, inclusive passe escolar, custeado pela prefeitura, precisam ser cadastrados e indicados ao transporte na SED?  

Sim. De acordo com os seguintes procedimentos:

1- Aluno da Rede Municipal utiliza transporte em Rota Compartilhada com alunos da Rede Estadual (convênio), deverá ser indicado pela Unidade Escolar e homologado pelo município, possibilitando assim, a visualização dos alunos na Rota/Viagem do convênio, para ser alocado no Veículo em Viagem, com os alunos estaduais, e assim entrar na composição custo do convênio.

Procedimentos a seguir:

 Incluir a Data Início;
 NÃO selecionar “Rota Exclusiva”;
 Tipo de Indicação “CONVÊNIO”;
 Executor: MUNICÍPIO;
 Modalidade: FROTA/FRETE. 

2-Alunos da Rede Municipal de Rota Exclusiva não é obrigado gerar rota e Viagem exclusiva, contudo, os alunos transportados seja por FRETE, FROTA ou PASSE Escolar, devem ser indicados pela Unidade Escolar e homologados, conforme os procedimentos abaixo:

Alunos da Rede Municipal após a indicação deverão ser homologados pelo município, SELECIONANDO a opção de “Rota Exclusiva”, abrirá  a Opção “TIPO DE CENSO” que deverá informar qual o tipo de Veículo/transporte o aluno utiliza, seja  nas modalidades de FROTA, FRETE ou PASSE ESCOLAR, pois mesmo sendo ofertado ao aluno PASSE ESCOLAR o mesmo poderá registrar o tipo de veículo utilizado (ônibus, micro-ônibus) no transporte público municipal.  

A indicação dos alunos da Rede Municipal é extremamente necessária para que as informações sejam migradas para o CENSO ESCOLAR, garantindo recursos Federais ao Município.