Os alunos da REDE MUNICIPAL, que utilizam o transporte público, inclusive passe escolar, custeado pela prefeitura, precisam ser cadastrados e indicados ao transporte na SED?
Sim. De acordo com os seguintes procedimentos:
1- Aluno da Rede Municipal utiliza transporte em Rota Compartilhada com alunos da Rede Estadual (convênio), deverá ser indicado pela Unidade Escolar e homologado pelo município, possibilitando assim, a visualização dos alunos na Rota/Viagem do convênio, para ser alocado no Veículo em Viagem, com os alunos estaduais, e assim entrar na composição custo do convênio.
Procedimentos a seguir:
Incluir a Data Início;
NÃO selecionar “Rota Exclusiva”;
Tipo de Indicação “CONVÊNIO”;
Executor: MUNICÍPIO;
Modalidade: FROTA/FRETE.
2-Alunos da Rede Municipal de Rota Exclusiva não é obrigado gerar rota e Viagem exclusiva, contudo, os alunos transportados seja por FRETE, FROTA ou PASSE Escolar, devem ser indicados pela Unidade Escolar e homologados, conforme os procedimentos abaixo:
Alunos da Rede Municipal após a indicação deverão ser homologados pelo município, SELECIONANDO a opção de “Rota Exclusiva”, abrirá a Opção “TIPO DE CENSO” que deverá informar qual o tipo de Veículo/transporte o aluno utiliza, seja nas modalidades de FROTA, FRETE ou PASSE ESCOLAR, pois mesmo sendo ofertado ao aluno PASSE ESCOLAR o mesmo poderá registrar o tipo de veículo utilizado (ônibus, micro-ônibus) no transporte público municipal.
A indicação dos alunos da Rede Municipal é extremamente necessária para que as informações sejam migradas para o CENSO ESCOLAR, garantindo recursos Federais ao Município.