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Quais São os Critérios para Obtenção do Transporte Escolar?


Os critérios são estabelecidos conforme a Resolução SE 27, de 09/05/2011. As Diretorias de Ensino da SEDUC, que são unidades gestoras, são orientadas a conceder o transporte escolar ao aluno matriculado e frequente em escola da rede estadual indicada pela Diretoria de Ensino que esteja localizada a uma distância mínima de dois quilômetros do seu endereço de origem (indicativo ou residencial).

O transporte escolar, na rede estadual de ensino, será concedido ao aluno matriculado e frequente em escola indicada pela Diretoria de Ensino, conforme registro no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo na Secretaria Escolar Digital - SED, residente no mesmo município em que se localiza a escola e que seja proveniente de:

  • Zona rural; ou
  • Local onde haja barreira física ou obstáculo que impeça ou dificulte o acesso à escola, ou prejudique a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a integridade física, como, por exemplo:
    1. Rodovias e ferrovias sem passarela ou faixa de travessia sem semáforo;
    2. Rios, lagos, lagoas, brejos, ribeirões, riachos, braços de mar, sem pontes ou passarelas;
    3. Trilhas em matas, serras, morros ou locais desertos;
    4. Divisórias físicas fixas (muros ou cercas);
    5. Linhas eletrificadas;
    6. Vazadouros (lixões).