Quais São os Critérios para Obtenção do Transporte Escolar?
Os critérios são estabelecidos conforme a Resolução SE 27, de 09/05/2011. As Diretorias de Ensino da SEDUC, que são unidades gestoras, são orientadas a conceder o transporte escolar ao aluno matriculado e frequente em escola da rede estadual indicada pela Diretoria de Ensino que esteja localizada a uma distância mínima de dois quilômetros do seu endereço de origem (indicativo ou residencial).
O transporte escolar, na rede estadual de ensino, será concedido ao aluno matriculado e frequente em escola indicada pela Diretoria de Ensino, conforme registro no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo na Secretaria Escolar Digital - SED, residente no mesmo município em que se localiza a escola e que seja proveniente de:
- Zona rural; ou
- Local onde haja barreira física ou obstáculo que impeça ou dificulte o acesso à escola, ou prejudique a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a integridade física, como, por exemplo:
- Rodovias e ferrovias sem passarela ou faixa de travessia sem semáforo;
- Rios, lagos, lagoas, brejos, ribeirões, riachos, braços de mar, sem pontes ou passarelas;
- Trilhas em matas, serras, morros ou locais desertos;
- Divisórias físicas fixas (muros ou cercas);
- Linhas eletrificadas;
- Vazadouros (lixões).