Exibições:

Neste caso como ela é Simples Nacional MEI, não preciso reter 20% de INSS?

 

 A empresa é MEI, e nesse caso na pesquisa de preço de adiantamento, ela foi o melhor preço . Sendo assim, quando o tomador de serviço (no caso de órgão público), aceita um orçamento de um Micro Empreendedor Individual, precisa acrescentar ao valor ofertado 20% INSS,  que irá compor o seu custo e verificar se é viável a Administração aceitar aquele orçamento. No caso de contratação do MEI, não realizamos a retenção e sim transferimos ao INSS 20%, do valor do serviço. Exemplo: O Serviço é R$ 1.000,00, e o valor do INSS será de R$200,00, então esse serviço terá o custo para o contratante de R$ 1.200,00.

Neste caso precisa ser entendido que a Administração pública precisa ter cuidado ao analisar orçamentos, onde dentre eles tenha uma oferta de uma Empresa MEI. Mesmo sendo ofertado um valor viável, antes de fechar com a empresa deve se acrescer ao valor 20% ao seu orçamento.

  Em resumo, se a contração já foi concluída, paga-se a empresa normalmente no valor total do serviço e repasse 20% do valor contratado ao INSS.