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Como se dará a aquisição dos recursos digitais pela rede estadual de ensino?

 

Os recursos educacionais digitais poderão ser adquiridos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio de contratação centralizada, e pelas unidades executoras representativas da comunidade escolar - Associações de Pais e Mestres (APMs), por meio de procedimentos de contratação a serem promovidos pelas escolas públicas da educação básica da rede estadual paulista, nos termos da Lei Estadual 17.149/2019, do artigo 6º do Decreto Estadual nº 64.664/2019 e de Resoluções pertinente a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.