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Qual a data corte para ingresso do aluno na educação básica? 

 

Data corte é a regra estabelecida para ser observada no ingresso do aluno na educação básica, sem que apresentem percurso escolar anterior, para que a idade da criança corresponda ao ano de ingresso adequado, sendo adotada o marco de 31 de março, de acordo com a Resolução CNE/CEB n° 2 e Indicação CEE 173/19.
Ex. 1. Podem ingressar na escola, na 1° fase da educação infantil, estudantes que completem 4 anos de idade, até 31 de março do ano letivo corrente.
2. Podem ingressar no 1° ano do Ensino Fundamental, estudantes que completem 6 anos de idade, até 31 de março do ano letivo corrente.


Resolução CNE/CEB n° 2/18;
Indicação CEE 173/19;
Parecer CEE 137/19.
Deliberação CEE 166/19


Há exceção, havendo percurso escolar anterior, sempre será atendida a continuidade de estudos do aluno, conforme regra de transição prevista na Resolução CNE/CEB n° 2/18.