Esta autorizada a transferência de recursos financeiros via PDDE Paulista, visando à contratação de prestação de serviços de engenharia elétrica?
Sim, Fica autorizada a transferência de recursos financeiros às APMs, via PDDE Paulista, visando à contratação de prestação de serviços de engenharia elétrica, em subprograma denominado PDDE Paulista - Engenharia Elétrica, a fim de elaboração de projeto de elétrica, para a instalação de equipamentos de climatização nas unidades escolares da rede de ensino estadual.
Poderão ser contratadas pessoas físicas ou jurídicas para prestação do serviço, a contratação de serviços de engenheiro eletricista deverá ser pontual, ou seja, por serviço efetivamente executado.
Poderão ser contratadas pessoas físicas ou jurídicas para prestação do serviço, a contratação de serviços de engenheiro eletricista deverá ser pontual, ou seja, por serviço efetivamente executado.
Compete à APM, quando da contratação, exigir do prestador de serviço a comprovação, mediante a apresentação de documento, de que o profissional responsável pelo projeto de elétrica encontra-se habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.
É vedada a utilização de recursos do PDDE Paulista para a contratação de serviços prestados por agente público da ativa, incluindo-se os de consultoria, assistência técnica e assemelhados ou serviços prestados por empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, incluindo-se os serviços de consultoria, assistência técnica e assemelhados.
Os repasses no âmbito deste subprograma do PDDE Paulista serão precedidos da elaboração de um plano de aplicação financeira por parte da unidade escolar.
O projeto de elétrica, quando finalizado, deverá ser submetido à conferência da Secretaria de Estado da Educação, por meio da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.
A Secretaria de Estado da Educação, por meio da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, poderá solicitar apoio à Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE ou consultor contratado, a fim de atestar o cumprimento dos requisitos de segurança estabelecidos em normas técnicas e legais.
Os repasses no âmbito deste subprograma do PDDE Paulista serão precedidos da elaboração de um plano de aplicação financeira por parte da unidade escolar.
O projeto de elétrica, quando finalizado, deverá ser submetido à conferência da Secretaria de Estado da Educação, por meio da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.
A Secretaria de Estado da Educação, por meio da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, poderá solicitar apoio à Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE ou consultor contratado, a fim de atestar o cumprimento dos requisitos de segurança estabelecidos em normas técnicas e legais.
Para mais informações consulte a resolução através do site: http://www.educacao.sp.gov.br/lise/sislegis/pesqorient.asp?ano=2021