Normas Complementares para Aplicação do Transporte e Alimentação Escolar do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo fornece assistência técnica e financeira aos municípios por meio do PAINSP. Os municípios interessados devem aderir ao programa e indicar o transporte ou alimentação escolar por meio de um termo de adesão.
A Secretaria da Educação analisa essas manifestações, levando em conta o orçamento disponível. As ações do PAINSP são coordenadas pelo serviço Demandas do Programa SP Sem Papel e podem ser solicitadas pelo município ou pela Secretaria da Educação.
Os municípios têm 30 dias para assinar o Termo de Compromisso gerado pelo sistema. O transporte escolar abrange alunos matriculados na rede estadual, e os recursos devem cobrir manutenção de veículos, combustível e outras despesas relacionadas ao transporte.
No caso de necessidade excepcional de recursos adicionais, a Secretaria da Educação pode complementar o repasse financeiro, especialmente em situações de emergência.
Para a alimentação escolar, o valor do repasse financeiro considera o número de alunos matriculados e os dias letivos. O município deve prestar contas regularmente sobre o uso dos recursos.
Caso haja descumprimento das obrigações pelo município, a Secretaria da Educação pode suspender a liberação de recursos e tomar outras medidas para garantir o uso adequado dos recursos.
A Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares e a Coordenadoria de Orçamento e Finanças podem fornecer orientações adicionais sobre essas normas.