Exibições:

Será obrigatória a apresentação nas redes pública e particular da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar?

 

 

Sim, durante o Segundo Semestre de 2022, o responsável legal dos estudantes matriculados na rede pública estadual de ensino deverá apresentar o documento comprobatório de vacinação completa contra a COVID-19 ou atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação contra a COVID-19.A falta de apresentação de um dos documentos exigidos não impossibilitará que o estudante frequente a escola ou realize matrícula ou rematrícula, porém a situação deverá ser regularizada para o início das atividades escolares do ano letivo de 2023, pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias, para providências que couber.

A vacinação é uma das principais estratégias de prevenção às doenças infecciosas, por eliminar ou reduzir consideravelmente o risco de adoecimento ou de manifestações graves da doença.A Organização Mundial da Saúde estima que a vacinação evita de 2 a 3 milhões de mortes por ano (Sociedade Brasileira de Imunologia, 2022) e diferentes autoridades sanitárias como a Organização Mundial da Saúde, Sociedade Brasileira de Pediatria, Sociedade Brasileira de Imunizações e Sociedade Brasileira de Infectologia descrevem a importância da vacinação contra COVID-19 e recomendam fortemente a vacinação de crianças e adolescentes.

A rede estadual sob gestão da SEDUC-SP possui 3,4 milhões estudantes, através das ações e medidas realizadas, cerca de 56% destes já tomaram duas doses do imunizante contra COVID-19 e a SEDUC-SP envidará todos os esforços no sentido de conscientizar os responsáveis quanto à necessidade de vacinação enquanto direito à saúde elencado no artigo 227 da Constituição Federal e artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

 

Para mais informações acesse a Resolução SEDUC Nº75, de 26-09-2022 clicando aqui, consulte a Escola ou Diretoria de Ensino.

 

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