Considerando a importância de se produzir agilidade e uniformidade aos procedimentos adotados no desenvolvimento de ações destinadas à regularização de vida escolar e à convalidação de estudos de estudantes de escolas ou de cursos cuja autorização de funcionamento tenha sido cassada por Portaria do Coordenador da Coordenadoria Pedagógica - COPED ou descredenciada pelo Conselho Estadual da Educação - CEE; bem como a necessidade de se salvaguardar os direitos de cada estudante, evitando causar-lhe prejuízo pedagógico ou impedimento no prosseguimento de estudos; e também considerando a necessidade de orientação quanto à constituição de Comissão de Verificação de Vida Escolar - CVVE até seu encerramento por Portaria do Dirigente Regional de Ensino,SED-07261, fica determinado que:
Caberá às Diretorias Regionais de Ensino, no âmbito das respectivas circunscrições, coordenar os processos de regularização de vida escolar e de convalidação de estudos de estudantes.
Caberá à Coordenadoria Pedagógica - COPED, ao término de competente sindicância, informar à Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula - CITEM os casos de cassação de autorização e funcionamento de escolas ou de cursos.
Caberá à Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula - CITEM expedir orientações complementares que se façam necessárias.
Seguem os Procedimentos a serem adotados em caso de irregularidades na vida escolar de estudantes oriundos de escola ou de curso cassado, nas seguintes situações:
Estudante matriculado e frequentando o curso no momento do ato de cassação da autorização de funcionamento da escola ou do curso ou do descredenciamento:
Matrícula do estudante em outra escola, observada sua escolaridade;
Análise da documentação a ser realizada pela escola que receberá o estudante, e se for o caso, ela poderá submetê-lo a processo de avaliação à devida classificação na série/ano/ termo/ módulo do respectivo nível de ensino ou curso.
Estudante com conclusão de curso(ex-estudante):
O ex-estudante apresenta registros em seu percurso escolar e:
Possui diploma/certificado de conclusão do curso: a Comissão de Verificação de Vida Escolar–CVVE, designada pelo Dirigente Regional de Ensino, validará o diploma/certificado do ex-estudante, após a regularização da vida escolar.
Não possui diploma/certificado de conclusão do curso: a CVVE expedirá Certidão com validade de Certificado de Conclusão de Curso do Ensino Fundamental, Médio ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio (Qualificação Profissional), presencial ou a distância, no ensino regular e na educação de jovens e adultos ou Diploma, quando se tratar de Conclusão de Habilitação Profissional da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, após a regularização da vida escolar do ex-estudante.
O ex-estudante não apresenta registros do seu percurso escolar e possui diploma/certificado de conclusão do curso: a CVVE informará o ex-estudante sobre a necessidade de ele prestar exames específicos, em instituição de ensino oficial ou credenciada pelo CEE, no caso de curso do Ensino Fundamental ou Médio, ou de se submeter à avaliação de competências, em instituição de ensino credenciada pelo CEE, no caso de curso da Educação Profissional Técnica de Ensino Médio, sendo que, obtendo aprovação, a CVVE validará o diploma/ certificado do ex-estudante, após a regularização de sua vida escolar.
O ex-estudante não possui diploma/certificado de conclusão do curso: a CVVE orientará o ex-estudante a prestar exames específicos para obter certificação de conclusão de curso do Ensino Fundamental ou Médio, em instituição de ensino oficial ou credenciada pelo CEE, ou a submeter-se à avaliação de competências, em instituição de ensino credenciada pelo CEE, para obtenção de diploma, no caso de curso da Educação Profissional Técnica de Ensino Médio.
Procedimentos a serem adotados em caso de irregularidades atribuídas à ação ou à participação dolosa do estudante:
1 - cumprir o disposto na Portaria CITEM de 25-09-2020, publicada em 29-09-2020;
2 -aplicar as diretrizes estabelecidas na Deliberação CEE nº 18/86, especificamente as constantes dos itens 4.2, 5.3 e 6.2 da Indicação CEE nº 8/86.
Procedimentos relativos a atribuições e competências:
Dirigente Regional de Ensino:
Designar Comissão de Verificação de Vida Escolar -CVVE, após a publicação do ato de cassação da escola ou do curso ou do descredenciamento, pela Coordenadoria Pedagógica–COPED, estabelecendo prazo para o encerramento dos trabalhos;
Concluir os processos de regularização de vida escolar ou de convalidação de estudos, na conformidade do que dispõem a alínea “e” do inciso I do artigo 92d o Decreto nº 64.187/2019e a Deliberação CEE nº 122/2013;
Publicar portaria de regularização de vida escolar ou de convalidação de estudos, providenciando a inclusão dos estudantes na plataforma Secretaria Escolar Digital –SED, para publicação de registro de concluinte.
Da Comissão de Verificação de Vida Escolar - CVVE:
Receber e organizar, em articulação com o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar da Diretoria Regional de Ensino, o acervo da escola ou do(s) curso(s) cassado(s), visando à racionalização dos trabalhos de análise e de instrução dos processos de regularização de vida escolar ou de convalidação de estudos;
Verificar e analisar, em cada caso, os atos e os documentos que instruirão o processo de expedição da certidão de conclusão de curso, de série, de ano, de termo ou de módulo do nível de ensino ou do curso cassado ou descredenciado;
Elaborar e encaminhar parecer conclusivo sobre a regularização de vida escolar ou convalidação de estudos ao Núcleo de Vida Escolar, para fins de expedição da Certidão, com validade de certificado de conclusão de curso ou de diploma, juntamente com a minuta do ato a ser publicado;
Elaborar relatório circunstanciado, referente a todo o processo de regularização de vida escolar ou de convalidação de estudos, observado o prazo estabelecido no ato de sua designação, contendo:
Relação de estudantes que tiveram a vida escolar regularizada;
Relação de estudantes cuja situação se encontre com pendências passíveis de regularização de vida escolar ou de convalidação de estudos, explicitando, para cada estudante, o tipo de pendência.
Termo de encerramento;
Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar, por meio do seu Núcleo de Vida Escolar:
Trabalhar articuladamente com a CVVE, durante o período estabelecido pelo Dirigente Regional de Ensino, no ato de designação da comissão;
Encaminhar os expedientes de regularização de vida escolar ou de convalidação de estudos dos concluintes ao Dirigente Regional de Ensino, para expedição das certidões com validade de certificado de conclusão de curso ou com validade de diploma, juntamente com a minuta do ato a ser publicado;
Assegurar, após o término dos trabalhos da CVVE, a continuidade de atendimento a eventuais pedidos de regularização de vida escolar ou de convalidação de estudos que venham a ser protocolados por ex-estudantes da escola ou do curso cassado ou descredenciado;
Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula–CITEM, por meio do seu Centro de Vida Escolar– CVESC, após a publicação do ato de cassação da escola ou do curso:
Orientar as CVVEs das Diretorias de Ensino, quanto aos procedimentos a serem adotados e, se necessário, requerer informações em relação ao cumprimento das normas complementares, nos processos de regularização de vida escolar ou de convalidação de estudos.
Para mais informações, consulte Resolução SEDUC 65, de 25-7-2022.