Exibições:
Como faço para solicitar vista de processo, SPDOC - físicos e Processos Digitais SP Sem Papel e Sistema Eletrônico de Informações – SEI!?
 
 
1) Processos Físico SPDOC: de acordo com Manual de Normas e Procedimentos de Protocolo para a Administração Pública do Estado de São Paulo, páginas 99 a 101.
É o procedimento de consulta a documento realizado pelo interessado ou por advogado legalmente constituído.
Os documentos poderão ser consultados no órgão/entidade ou retirados por advogado, conforme legislação vigente.
O documento deverá ser devolvido pelo advogado conforme os prazos previstos em legislação específica, ou na ausência destes, definidos pelo órgão/entidade.
O pedido de vista e a retirada de documento deverão ser solicitados à autoridade competente para devida autorização, de acordo com a legislação vigente.

 
Serão indeferidos os pedidos de vista:
• a documentos pessoais que não sejam relacionados à pessoa do interessado;
• a documentos sigilosos que contenham restrição de acesso em sua totalidade. Nos casos de documentos parcialmente classificados como sigilosos, será assegurado acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. Decreto estadual nº 58.052/2012.
Como fazer a solicitação?
O requerente deverá fazer a solicitação de vista de Processo Físico SPDOC no endereço: Praça da República, 53 – sala 29 CEP: 01045-903 – SÃO PAULO – SP Atendimento das 8h00 às 18h00 ou pelo e-mail: protocolo.sede@educacao.sp.gov.br
Qual o prazo para a vista do processo?
O servidor/funcionário da unidade de posse do documento que conceder vista ao processo ou expediente poderá entrar em contato com o solicitante para informar o local, o horário e o prazo para a vista ou a retirada do documento ou publicar a concessão no Diário Oficial do Estado.
O servidor/funcionário da unidade que conceder vista ao documento deverá acompanhar o solicitante durante a consulta.
Atenção: Caso o solicitante necessite de cópia(s) de folha(s) do documento, a reprodução será cobrada segundo os valores estabelecidos em legislação vigente.
No caso de retirada de documento, o advogado deverá preencher e assinar Termo de empréstimo de documentos para vista. 
Deverá ser informado ao advogado o prazo para a devolução do documento.
Salientamos nos termos da legislação vigente, para solicitar as copias, é necessário o recolhimento da DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais),
disponível no site http://www.fazenda.sp.gov.br, segue o passo a passo para o solicitante a seguir:
1- Clicar DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais);
2- Emissão do DARE - SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais;
3- Emissão de DARE para demais receitas;
4- Usuário sem senha (Acessar sem me identificar);
5- Demais Receitas;
6- Selecione Órgãos e Serviço, no caso são SEFAZ e código 8904 – Cópia Reprográfica por Página, prosseguir;
7- Preencha os dados do processo e solicitante, a quantidade de páginas e o próprio sistema irá gerar o valor a ser recolhido.

2) Processos Digitais SP Sem Papel/Sistema Eletrônico de Informações – SEI!:
O pedido de vista a consulta a documento deve realizada pelo interessado ou por seu representante legal.
“Interessado é a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, beneficiada ou diretamente ligada à atividade ou à demanda veiculada no documento. Decreto 60.334/2014”.
Os pedidos de vista a documento digitais poderão ser produzidos em papel, correio eletrônico ou peticionamento eletrônico (modulo disponibilizado aos Usuários Externo SEI) e recepcionados pela Unidade de Protocolo do órgão ou entidade.

 
Como fazer a solicitação?
O requerente poderá fazer a solicitação de vista de Processo Digital no endereço: Praça da República, 53 – sala 29 CEP: 01045-903 – SÃO PAULO – SP Atendimento das 8h00 às 18h00, pelo e-mail: protocolo.sede@educacao.sp.gov.br ou pelo Acesso para Usuários Externo através do Peticionamento.
O processo será enviado/disponibilizado por e-mail para o interessado ou para o seu representante legal.