Estabelece regras e instruções complementares do “Programa Inglês pra Todos” para o preenchimento de vagas remanescentes.
A Coordenação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), em conformidade com o artigo 6º da Portaria do Coordenador de 28-09-2022, CONSIDERANDO a possibilidade de oferta de 8.446 vagas remanescentes nos cursos de inglês do “Programa Inglês pra Todos”:
A Coordenação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), em conformidade com o artigo 6º da Portaria do Coordenador de 28-09-2022, CONSIDERANDO a possibilidade de oferta de 8.446 vagas remanescentes nos cursos de inglês do “Programa Inglês pra Todos”:
Expede a presente Portaria:
Artigo 1º - As vagas remanescentes, ou seja, as vagas que ainda não foram preenchidas para completar as 20.000 (vinte mil) vagas do “Programa Inglês pra Todos”, serão destinadas aos seguintes servidores, desde que em efetivo exercício e pelo menos a 02 (dois) anos do processo de aposentadoria:
I - Integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, titulares de cargos ou funções-atividades previstas na Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e na Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022;
II - Docentes com classes e aulas atribuídas de forma subsidiária à Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, em especial nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
Artigo 2º- O número de vagas remanescentes nos cursos de inglês do “Programa Inglês pra Todos”, a que se refere esta Portaria, é de 8.446, complementando as 20.000 (vinte mil) vagas do programa.
Artigo 3º - Para o preenchimento das vagas remanescentes, será obedecida a ordem de priorização dos docentes inscritos na
seguinte conformidade:
I - Portadores de diploma de licenciatura plena em Letras
com habilitação em Língua Inglesa e com aulas atribuídas no componente de Língua Inglesa;
II - Portadores de diploma de licenciatura plena independente do curso, inclusive Pedagogia, com classes e/ou aulas
atribuídas nos demais componentes, conforme o artigo 1º desta portaria.
III - Portadores de diploma de licenciatura plena independente do curso que façam parte do Quadro de Magistério e que estejam em outros cargos ou funções fora da sala de aula, se houver vagas disponíveis.
§ 1º - Para os requisitos de atribuição de aulas, a que se refere o parágrafo anterior, será utilizada a data base de 03/03/2023 da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH.
Artigo 4º - Os interessados em participar do “Programa Inglês pra Todos” deverão, obrigatoriamente, realizar no prazo estipulado no Anexo I:
I - O teste de entrada que será realizado por instituição externa à SEDUC-SP, sendo que as informações acerca do acesso ao teste serão disponibilizadas no site da EFAPE (efape.educacao.sp.gov.br) e pelo e-mail institucional utilizado na inscrição;
II - A inscrição para o curso na plataforma da escola de inglês indicada, mediante distribuição organizada e disponibilizada no site EFAPE;
III - O teste de saída que será realizado por instituição externa à SEDUC-SP, sendo que as informações acerca do acesso ao teste serão disponibilizadas no site da EFAPE (efape.educacao.sp.gov.br)
Parágrafo único. O docente participante do programa será responsável pela correta inscrição na escola de inglês indicada, nos termos do inciso II deste artigo, sendo que qualquer inscrição em outra escola que não a indicada será considerada como não efetivada.
Artigo 5º- Para permanência no “Programa Inglês pra Todos”, os docentes deverão obrigatoriamente:
I - Cumprir, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da carga horária dos cursos;
II - Cumprir os requisitos mínimos para aprovação e certificação.
Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações acima poderá acarretar o desligamento do professor do “Programa Inglês pra Todos”.
Artigo 6º - O monitoramento do “Programa Inglês pra Todos” será realizado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE.
Artigo 7º - A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE - poderá expedir instruções e orientações complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente portaria.
Artigo 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.