A Licença Prêmio poderá ser convertida em pecúnia?
Sim, poderá ser convertida em pecúnia até o último dia do mês que antecede os três meses inteiros anteriores ao mês de seu aniversário, mediante requerimento, uma parcela de 30 (trinta) dias de licença-prêmio aos integrantes dos Quadros das Secretarias de Estado, que se encontrem em efetivo exercício nas unidades desses órgãos e entidades, de acordo com a Lei 1.015/2007 e Decreto Nº 65.389/2000.
O servidor formaliza o requerimento em sua unidade de classificação.