Exibições:
Sou cônjuge do prefeito e preciso solicitar afastamento para trabalhar na prefeitura. Como faço?
 

Será facultado ao docente do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, quando o cônjuge estiver no exercício de cargo de Prefeito de Município do Estado de São Paulo, requerer o afastamento de seu cargo/função, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo, no período (início e término), conforme determina o Artigo 65 da Lei Complementar nº 444/85, combinado com o artigo 2º, inciso II, § 2º, do Decreto nº 49.893/2005.
 
O interessado deverá requerer na unidade escolar.