Trabalho em uma PEI. Como solicito minha transferência?
Diretores de Escola e Docentes que irão atuar nas escolas do Programa Ensino Integral, terão seus cargos transferidos ou mantidos na unidade escolar de exercício do Programa, de acordo com o Artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, combinados com o § 2º do artigo 3º, da Lei Complementar nº 1.164, de 04 de janeiro de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 1.191, de 28 de dezembro de 2012.
A Diretoria de Ensino autua processo Mobilidade Funcional no sistema SEI e encaminha ao CECAF com a seguinte documentação: Ofício do Dirigente Regional de Ensino dirigido ao Coordenador da CGRH, propondo a transferência dos docentes;
Planilha com a relação dos interessados com os seguintes dados: nome do interessado, RG, Cargo (DI), nome e código da UA de origem e destino, vigência da transferência. A DE deverá digitar a transferência do servidor no PAEF, opção 4.1.2.
A Diretoria de Ensino autua processo Mobilidade Funcional no sistema SEI e encaminha ao CECAF com a seguinte documentação: Ofício do Dirigente Regional de Ensino dirigido ao Coordenador da CGRH, propondo a transferência dos docentes;
Planilha com a relação dos interessados com os seguintes dados: nome do interessado, RG, Cargo (DI), nome e código da UA de origem e destino, vigência da transferência. A DE deverá digitar a transferência do servidor no PAEF, opção 4.1.2.