O que é convalidação?
Na ocorrência de um ato administrativo considerado inválido, a Administração poderá convalidá-lo, ou seja, poderá haver a correção ou a sua ratificação, observando-se os critérios do artigo 11 da Lei 10.177/1998.
A Unidade Escolar / Diretoria de Ensino, deverá instaurar Processo Administrativo para análise e manifestação referente aos casos enquadrados como convalidação de ato administrativo.
De acordo com o Artigo 8º, da Lei 10.177/1998:
São inválidos os atos administrativos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares de sua edição, ou os princípios da Administração, especialmente nos casos de:
I - incompetência da pessoa jurídica, órgão ou agente de que emane;
II - omissão de formalidades ou procedimentos essenciais;
III - impropriedade do objeto;
IV - inexistência ou impropriedade do motivo de fato ou de direito;
V - desvio de poder;
VI - falta ou insuficiência de motivação.
Parágrafo único - Nos atos discricionários, será razão de invalidade a falta de correlação lógica entre o motivo e o conteúdo do ato, tendo em vista sua finalidade.
A Unidade Escolar / Diretoria de Ensino, deverá instaurar Processo Administrativo para análise e manifestação referente aos casos enquadrados como convalidação de ato administrativo.
De acordo com o Artigo 8º, da Lei 10.177/1998:
São inválidos os atos administrativos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares de sua edição, ou os princípios da Administração, especialmente nos casos de:
I - incompetência da pessoa jurídica, órgão ou agente de que emane;
II - omissão de formalidades ou procedimentos essenciais;
III - impropriedade do objeto;
IV - inexistência ou impropriedade do motivo de fato ou de direito;
V - desvio de poder;
VI - falta ou insuficiência de motivação.
Parágrafo único - Nos atos discricionários, será razão de invalidade a falta de correlação lógica entre o motivo e o conteúdo do ato, tendo em vista sua finalidade.