Evolução Funcional- Via Acadêmica - QM
É a passagem de nível para o Nível IV ou V, ao profissional que buscou aprimorar seu conhecimento, através do mestrado ou doutorado, que seu conteúdo, objeto principal, seja voltado para sua área/disciplina de atuação no Magistério Paulista.
Prevista nos artigos 19 e 20, da Lei Complementar nº 836, de 27 de dezembro de 1997.
Servidor preenche um requerimento para o superior imediato, apresentando a documentação necessária, e aguarda o retorno.
É a passagem de nível para o Nível IV ou V, ao profissional que buscou aprimorar seu conhecimento, através do mestrado ou doutorado, que seu conteúdo, objeto principal, seja voltado para sua área/disciplina de atuação no Magistério Paulista.
Prevista nos artigos 19 e 20, da Lei Complementar nº 836, de 27 de dezembro de 1997.
Servidor preenche um requerimento para o superior imediato, apresentando a documentação necessária, e aguarda o retorno.
Esta concessão vigora a partir da data de publicação em DOE, retroagindo à vigência, respeitando o interstício, de acordo com a legislação vigente.