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O que é uma Incorporação - Gratificação De Representação?

 
O servidor público, que recebe ou recebeu a Gratificação de Representação de Gabinete, a que se refere o inciso III do art. 135 da Lei n. 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto), terá direito a incorporá-la ao seu vencimento, observadas as seguintes regras (Lei complementar n. 813, de 16/7/1996, e Instrução Conjunta CRHE/CAF n. 1/96, publicada no DOE de 17/8/1996): A incorporação de décimos deverá ser efetuada no cargo efetivo ou na função-atividade de que seja ocupante o servidor, se o servidor for titular apenas de cargo em comissão, a incorporação ocorrerá nesse cargo.
O servidor que possuir a gratificação de representação e atingir 365 dias de efetivo exercício fará jus a um décimo de incorporação ao seu salário, podendo alcançar no máximo 10 incorporações.
Os servidores fazem jus a esta concessão somente até 12/11/2019, de acordo com a LC 1354/2020.
A concessão ocorre de forma automática, pela Administração.