Exibições:
O que é uma Incorporação - Gratificação De Função?

 
Foi instituída a Gratificação de Função, para os integrantes das classes de docentes do Quadro do Magistério, em exercício nas unidades escolares da Secretaria da Educação, designados para as funções de Professor Coordenador e Vice-Diretor de Escola, pela Lei Complementar nº 1018/2007. A Gratificação de Função será incorporada ao patrimônio do servidor na base de 1/10 (um décimo) por ano de percepção, observado o limite de 10/10 (dez décimos).

o servidor que possuir a gratificação de função e atingir 365 dias de efetivo exercício fará jus a um décimo de incorporação ao seu salário, podendo alcançar no máximo 10 incorporações.
Os servidores fazem jus a esta concessão somente até 12/11/2019, de acordo com a LC 1354/2020. 
A concessão ocorre de forma automática, pela Administração.