O que é Inassiduidade e Abandono, como funciona?
É o controle das faltas e licenças dos servidores, bem como análise de seus motivos observando-se cada categoria.
É a contagem do número de dias de faltas por mês, por Diretoria de Ensino e por função, observando-se a incidência da época do ano com maior número de ocorrências.
Considera-se inassiduidade a ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, ou por mais de 20 (vinte) dias úteis intercalados, durante 1 (um) ano. (NR), conforme § 1º, do inciso V do artigo 256 da Lei nº 10.261/1968.
A Unidade Escolar / Diretoria de Ensino deverá instaurar Processo Administrativo para análise e manifestação referente aos casos de inassiduidade e abandono de cargo ou função.
Caso o servidor tenha documentos que comprovem que não houve inassiduidade e abandono, deverá apresentá-los durante o processo para elaboração de sua defesa.