Exibições:
O que é, como funciona? 
 
Análise de situações de servidores que ocupam mais de um cargo, emprego ou função pública, conforme determina o inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, em consonância com o Decreto nº 41.915/1997.
O servidor deverá declarar se exerce outro cargo, emprego ou função na Administração Pública Direta, Indireta ou funcional da União, Estados ou Municípios, indicando qual o cargo, local e horário de trabalho para fins de análise da exigência na forma prevista na Constituição Federal e publicação da legalidade da acumulação de cargos.

 
Essa declaração deve ser realizada no ato de sua contratação, e no caso de docente, no início do ano letivo.
Em caso de acúmulo ilegal será proposto um processo de regularização, que poderá culminar em exoneração/demissão de um dos cargos.