Quais são os Requisitos para participação no Programa Multiplica SP #Professores?
O “Programa Multiplica SP #Professores” tem a finalidade de desenvolver as competências e habilidades relacionadas à prática docente, por meio da formação entre pares.
O Programa coordenado pela EFAPE, contará com a participação dos seguintes profissionais: Formador EFAPE, PEC MULTIPLICA, Professor Multiplicador, Professor Cursista.
O PEC MULTIPLICA poderá participar do “Programa Multiplica SP #Professores”, por meio de inscrição na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, em processo seletivo de caráter eliminatório e classificatório de acordo com o edital, mediante o atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:
Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade designado como Professor Especialista em Currículo na Diretoria de Ensino;
Ter disponibilidade para trabalhar no “Programa Multiplica SP #Professores” nas dependências da Diretoria de Ensino em que atua;
Não estar em procedimento de aposentadoria e
Atender outros requisitos estipulados em edital.
O processo seletivo do PEC MULTIPLICA ocorrerá por meio de uma avaliação de conteúdo (sobre conhecimentos pedagógicos e de política educacional) e de entrevista, a ser discriminado em edital.
O Professor Multiplicador poderá participar do “Programa Multiplica SP #Professores”, por meio de inscrição na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED, em processo seletivo de caráter eliminatório e classificatório de acordo com o edital, mediante o atendimento dos requisitos cumulativos:
Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade;
Estar em exercício na sala de aula como professor da rede estadual de ensino de São Paulo;
Não estar em procedimento de aposentadoria; e
Atender outros requisitos estipulados em edital.
Para o Professor Multiplicador a formação do “Programa Multiplica SP #Professores” ocorrerá nas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo - ATPC/Atividades Pedagógicas, de caráter formativo, e/ou Momentos de Formação do Professor Multiplicador, de acordo com o disposto no Anexo, que integra a presente resolução, independente do horário que ela ocorra.
O Professor Cursista (titular de cargo, ocupante de função-atividade ou contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009), que atua em sala de aula, poderá aderir ao “Programa Multiplica SP #Professores” na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED, conforme disponibilidade de vaga. Para o Professor Cursista, a formação do “Programa Multiplica SP #Professores” ocorrerá na ATPC ou Atividades Pedagógicas, de caráter formativo, independente do horário em que ela ocorra.
A carga horária em que o Professor Cursista participará da formação do “Programa Multiplica SP #Professores” deverá ser cumprida em horário distinto das aulas atribuídas com interação com os estudantes e poderá ser cumprida em local diverso da unidade escolar.
A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) editará instruções complementares acerca.
Para mais informações clique aqui e acesse a Resolução SEDUC nº 90, de 01 de novembro de 2024.