Exibições:

Qual a Carga Horária do Professor Multiplicador?

 

 

O docente de unidade escolar de tempo parcial com carga horária igual ou superior a 17 (dezessete) horas poderá ser retribuído pela prestação de serviço autônomo sob a forma de horas-aula para atuar no Programa como Professor Multiplicador com 3 (três) turmas, se for professor de Tempo Parcial (TP), e 2 (duas) turmas, se for professor de Tempo Integral (PEI) de Professores Cursistas, totalizando 6 (seis) aulas semanais de interação com os Professores Cursistas, distribuídas em 4 (quatro) aulas síncronas.


As aulas deverão ser realizadas durante as Aulas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (ATPL) ou Atividade Pedagógica Diversificada (APD) que integram a carga horária docente/jornada de trabalho, ficando vedada a atuação no Programa durante as aulas de interação com estudantes. 
As ATPL ou APD discriminadas no §1º deste artigo deverão ser compensadas, conforme Anexo I, em horário e local diverso da unidade escolar. 

Deverá ser assegurado ao Professor Multiplicador 3 (três) turmas, se for professor de Tempo Parcial (TP), e 2 (duas) turmas, se for professor de Tempo Integral (PEI)2 (duas) aulas semanais de momentos de formação ministradas pelo PEC Multiplica a serem realizadas durante as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) ou Atividades Pedagógicas, de caráter formativo previstas na jornada de trabalho, as quais poderão ser realizadas em local diverso da unidade escolar. 

O docente de unidade escolar de tempo parcial com carga horária menor que 17 (dezessete) horas poderá ser retribuído pela prestação de serviço autônomo sob a forma de horas-aula para atuar no Programa como Professor Multiplicador com 2 (duas) turmas de Professores Cursistas, totalizando 6 (seis) aulas semanais de interação com os Professores Cursistas, distribuídas em 4 (quatro) aulas síncronas e 2 (duas) assíncronas.


Estas aulas não poderão ser realizadas durante as Aulas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (ATPL) ou Atividade Pedagógica Diversificada (APD) que integram a carga horária docente/jornada de trabalho; 

Deverão ser cumpridas em local e horário diverso da unidade escolar, não havendo necessidade de compensação relativa à jornada de trabalho. 

 

Deverá ser assegurado ao Professor Multiplicador 2 (duas) aulas semanais de momentos de formação ministradas pelo PEC Multiplica a serem realizadas durante as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) ou Atividades Pedagógicas, de caráter formativo previstas na jornada de trabalho, as quais poderão ser realizadas em local diverso da unidade escolar.


O docente designado no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) do Programa Ensino Integral – PEI poderá ser retribuído pela prestação de serviço autônomo sob a forma de horas-aula para atuar no Programa como Professor Multiplicador com 1 (uma) turma de Professores Cursistas designados no RDE do PEI, sendo 3 (três) aulas semanais de interação com os Professores Cursistas, distribuídas em 2 (duas) aulas síncronas e 1 (uma) assíncrona.

 
As aulas de que deverão ser realizadas em 3 (três) horas semanais (duas turmas), não ultrapassando o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e fora do horário regular de trabalho previsto para atuação no Programa Ensino Integral – PEI. 

Deverá ser assegurado ao Professor Multiplicador 2 (duas) aulas semanais de momentos de formação ministradas pelo PEC Multiplica a serem realizadas durante as Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo previstas na jornada de trabalho, as quais poderão ser realizadas em local diverso da unidade escolar. 

O Professor Multiplicador poderá ser cessado do “Programa Multiplica SP #Professores”, nas seguintes situações:

 

I - afastamentos ou licenças, por período ou soma de períodos, superior a 15 (quinze) dias, exceto licença à gestante e paternidade; 

II - descumprimento de normas do “Programa Multiplica SP #Professores”, assegurado o direito à ampla defesa; 

III - não atendimento de convocação para realização de atividades de formação continuada. 

IV – a pedido, mediante formalização. 

 

O docente contratado para atuar no Programa como Professor Multiplicador integrará o corpo docente EFAPE e será retribuído pela prestação de serviço autônomo de tutoria sob a forma de hora-aula, nos termos do inciso III do artigo 2º do Decreto 57.487, de 4 de novembro de 2011, atualizado pelo Decreto 62.109 de 15 de julho de 2015

 

Para acessar Resolução SEDUC nº 90, de 01 de novembro de 2024 clique aqui.